Auxílio Doença: Saiba o valor que pode ser pago pelo INSS mensalmente
Auxílio Doença: Saiba o valor que pode ser pago pelo INSS mensalmente. Hoje vou te explicar como chegar ao valor da Renda Mensal Inicial do benefício de auxílio doença que você irá receber, caso venha a pedir e conseguir o benefício.
Muita gente acredita que ao se afastar do trabalho irá receber o mesmo valor que recebia trabalhando e acaba frustrado com o resultado.
Isto porque o valor é sempre menor.
Sobretudo devemos lembrar que estamos falando de auxílio doença.
Esse benefício é pago ao trabalhador que fica incapacitado para as suas atividades habituais por mais de 15 dias.
O valor do benefício do auxílio doença é de 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Mas como chegar ao valor do salário de benefício?
Vamos fazer o cálculo do auxílio doença em duas etapas e aprender a chegar ao salário de benefício é a primeira.
1) Calcule o salário de benefício
O salário de benefício é apurado através da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição atualizados.
Esses salários de contribuição serão verificados desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.
Você consegue as informações sobre todos os seus salários de contribuição no seu CNIS que você pega no site do INSS.
Primeiro exemplo
O nosso amigo bancário contribuiu para o INSS:
- sobre um salário de contribuição de R$ 5.000,00 durante 80 meses.
- Sobre um salário de contribuição de R$ 3.000,00 durante 20 meses, considerando todas as suas contribuições de julho de 1994 até mês passado.
Para calcular o salário de benefício é preciso excluir da sua conta os 20% menores salários de contribuição.
Neste exemplo são os 20 salários de contribuição de R$ 3.000,00.
Ficaram, portanto, 80 salários de contribuição de R$ 5.000,00.
A média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição é obtida com a multiplicação do número de salários de contribuição pelo valor dos salários.

Ou seja, 80 x R$ 5.000,00 = R$ 400.000,00 / 80, que é igual a R$ 5.000,00.
Nesse caso do exemplo o salário de benefício é R$ 5.000,00.
Mas não será este o valor da renda mensal inicial do benefício de auxilio doença. Ainda temos a segunda etapa deste cálculo.
2) Verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição
Agora que você já sabe enfim qual o valor do seu salário de benefício, precisa fazer a média aritmética simples das 12 últimas contribuições, pois esta média é um novo teto limitador do benefício de auxílio doença.
Dessa forma, voltando ao nosso exemplo, vamos considerar que nos últimos 12 meses o bancário por exemplo perdeu muito em comissões, e portanto, nos últimos 12 meses seus salários de contribuição foram para R$ 3.000,00.
Novamente será feita a média aritmética, mas agora exclusivamente entre os salários de contribuição dos últimos 12 meses, chegando-se ao limite do benefício a ser pago para o trabalhador.
Média aritmética: R$ 3.000,00 x 12 = R$ 36.000,00/12= R$ 3.000,00
Nota-se que a média aritmética das últimas 12 contribuições é bem inferior ao valor do salário de benefício, e este valor limitará o benefício do bancário.
O benefício de auxílio doença terá como renda mensal inicial o valor menor entre os dois cálculos que fizemos.
Dessa maneira, entre a primeira média que achamos, que foi de R$ 5.000,00 e a segunda média, de R$ 3.000,00, o INSS pagará 91% da menor.
Assim, a renda mensal inicial do benefício a ser pago pelo INSS será de R$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais), que corresponde a 91% da média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.
Só para ilustrar, se o bancário do nosso exemplo não tivesse perdido remuneração nos últimos 12 meses, ele receberia R$ 4.550,00 e não R$ 2.730,00.
É bom saber que este “novo teto” ou essa “nova limitação” correspondente à média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, passou a existir somente a partir de janeiro de 2015.
Interessa saber, pois nos casos de prorrogação dos benefícios que foram concedidos antes de janeiro de 2015, o INSS não poderá aplicar o novo limitador, e o cálculo será realizado somente com as explicações da primeira etapa.
Vamos a mais um exemplo?
Um determinado bancário recebeu 80 remunerações de R$ 5.000,00 e 20 remunerações de R$ 8.000,00, sendo estas maiores, as últimas remunerações pagas nos últimos 20 meses.
Primeiro, você já sabe que precisa calcular o salário de benefício.
Nesse caso será a média aritmética simples calculada sobre 60 salários de contribuição de R$ 5.000,00 e 20 salários de contribuição de R$ 8.000,00, pois é preciso excluir da sua conta os 20% menores salários de contribuição.
Por exemplo, são os 20 salários de contribuição de R$ 5.000,00.
60 x 5.000,00= 300.000,00
20 x 8.000,00= 160.00,00 = 460.000,00
460.000,00/80= R$ 5.750,00
Assim o salário de benefício ultrapassa o teto do INSS que hoje é de R$ 5.640,81.
Portanto o salário de benefício neste exemplo é o valor do teto, R$ 5.640,81.
Depois, verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição.
A média dos 12 últimos salários de contribuição é R$ 8.000,00, portanto é maior que o salário de benefício.
Dessa forma, a renda mensal inicial para este caso será de 91% de R$ 5.640,81, ou seja, R$ 5.133,14.
Nota-se que a média aritmética das últimas 12 contribuições é bem superior ao valor do salário de benefício, pelo contrário do que ocorreu no exemplo anterior.
Nesse caso, a renda mensal inicial será 91% do salário de benefício.
Aprender a calcular o salário de benefício é interessante, pois ele é a base de cálculo para todos os demais benefícios pagos pelo INSS.
Isto é, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, exceto o auxílio reclusão e o salário maternidade.
Fonte: Arraes Centeno & penteado – Priscila Arraes Reino
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