Em derrota da Lava Jato, STF arquiva inquérito aberto contra Eunício Oliveira após delação da Odebrecht
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (15) arquivar inquérito que investigava se o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB-CE) recebeu vantagens indevidas da Odebrecht.
A investigação foi instaurada em 2017 com base na delação premiada de executivos da empreiteira e apurava se o ex-senador recebeu recursos ilegais para ajudar na aprovação de legislações de interesse da empresa.
Os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes e Ricardo Lewandowski afirmaram que a apuração se baseia apenas na palavra de delatores e que o excesso de prazo para conclusão do inquérito representa “flagrante ilegalidade”.
Assim, a maioria do colegiado votou para rever decisão do relator, ministro Edson Fachin, de remeter o caso à Justiça Federal do Distrito Federal.
Fachin havia determinado a declinação de competência em 20 de maio de 2019 devido à perda de foro especial de Eunício, que não se reelegeu senador em 2018.
Em 16 de agosto do ano passado, a Segunda Turma começou a analisar recurso da defesa do emedebista pelo arquivamento do inquérito.
Na ocasião, Gilmar pediu vista e, agora, o julgamento foi concluído em favor de Eunício.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) apurava a veracidade das delações que apontaram que o emedebista recebeu R$ 2,1 milhões para atuar em favor da medida provisória que disciplinou o chamado Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Com a MP, foi aprovada a desoneração fiscal que beneficiou diretamente a Braskem, braço empresarial do Grupo Odebrecht no setor petroquímico.
Gilmar disse que trata-se de “inquérito natimorto que perdura quase três anos em evidente prejuízo ao paciente”.
“Já foram produzidas praticamente todas as provas possíveis, de modo que a PGR postula reiteração de diligência que se demonstraram infrutíferas, como cópia de email que Claudio Melo Filho se comprometeu em apresentar 2017”, disse, em referência a um dos ex-diretores da Odebrecht que firmou acordo de delação.
Gilmar ressaltou que as acusações são “excessivamente genéricas” e que inexiste descrições precisas das circunstâncias do suposto crime.
“A referida norma foi efetivamente aprovada e depois convertida em lei. Contudo, inexistem os alegados indícios de obstrução ou de atuação indevida do agente na aprovação da referida lei”, observou.
Kassio Nunes seguiu a mesma linha e disse que a investigação “não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo” para que tenha continuidade.
“Foi apenas balizada em depoimentos de colaboradoras em planilhas com anotações produzidas unilateralmente, sem a devida corroboração com os demais elementos informativos colhidos até então, e que sobretudo não foram suficientes para formação da opinião delitiva do MPF, representando uma flagrante ilegalidade”, afirmou.
Lewandowski, por sua vez, ressaltou que não conseguiu “identificar evidências seguras para justificar a continuação” de investigação iniciada em abril de 2017.
Fachin, porém, defendeu a manutenção de sua decisão e disse que seria adequado dar prosseguimento
“Há colaboração premiadas, elementos de corroboração, informações prestadas e relatórios de análises que, somados à minuciosa manifestação da PGR, no meu modo de ver, permitiram o prosseguimento das investigações”.
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