INSS: regras para se aposentar ficam mais duras aos segurados
INSS: regras para se aposentar ficam mais duras aos segurados. A virada do ano trará mudanças em regras de acesso a aposentadorias do INSS, obrigando trabalhadores que ainda não têm direito ao benefício a comprovarem mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais para pedi-lo.
As alterações ocorrem nas chamadas regras de transição, criadas pela reforma da Previdência de 2019 para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação passou a valer.
Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e de idades.
No sistema de pontos, os segurados podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.

Para ter essa vantagem, porém, é necessário cumprir o período de recolhimentos previdenciários exigidos na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens. Além disso, é necessário que a soma da idade aos anos contribuídos resulte em uma pontuação que sobe a cada ano.
Em 2020, os pontos exigidos são 87, para mulheres, e 97, para homens. Em 2021, a pontuação subirá para 88 e 98 para, respectivamente, mulheres e homens. Essa progressão continuará a ser de um ponto por ano até chegar a 92 e 100.
Quanto à transição com a idade mínima progressiva, o avanço é de seis meses a cada ano. Deste ano para o próximo, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas elevadas de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos. Para ter acesso à transição com idade mínima progressiva é necessário recolher por 30 anos, para a mulher, ou 35 anos, para o homem.
Apenas para as mulheres haverá uma alteração na antiga aposentadoria por idade. Em 2021, as seguradas que completarem a carência de 15 anos poderão se aposentar com 61 anos.
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