Prova de vida no INSS precisa ser realizada por segurado que mora em outro país?
Prova de vida no INSS precisa ser realizada por segurado que mora em outro país? Para todos os segurados que vivem fora do Brasil e que recebam benefícios previdenciários também é necessário que seja feita a Prova de Vida.
Não existe empecilho para fazer essa comprovação mesmo o segurado residindo ou passando uma temporada fora do país.
A Prova de Vida é necessária para que seja feita a comprovação de que aquele segurado está vivo e em condições de continuar recebendo o benefício previdenciário.
A Portaria 1.062/2020 foi criada pelo INSS e já está em vigor trazendo a possibilidade de fazer a prova de vida através de biometria facial, acessando os seus dados no portal do MEU INSS.
Para isso será necessário que o beneficiário baixe o aplicativo do MEU INSS, faça o cadastro prévio e após faça o reconhecimento facial pelo celular.
Feita a prova de vida pela biometria facial não será necessário adotar quaisquer outros procedimentos.

No entanto, os segurados que não adotarem a biometria facial têm outras opções, para fazer a prova de vida. Nesses casos será necessário o envio de documentação pelas seguintes formas:
- Encaminhar a documentação para a Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário,
No Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, você poderá conferir os locais de recebimento conforme cada país signatário do acordo.
- Encaminhar a documentação para Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários – CGPGSP da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência;
- Ou, por fim, encaminhar os documentos através do portal online MEU INSS.
Nesse último caso, vale ressaltar que deverá ser acompanhado do envio dos documentos em original de acordo com a opção A ou B.
Hoje, a forma mais prática de fazer a prova de vida é através da biometria facial, pois não se exige o envio de documentação e basta que o segurado faça o cadastro no aplicativo oficial do MEU INSS.
Vale lembrar que para fazer este cadastro será necessário confirmar vários documentos e dados pessoais, portanto utilize o seu aparelho e faça o download do aplicativo oficial MEU INSS (Governo do Brasil).
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.
Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Fonte ACCADROLLI & MARUANI ESCRITÓTIO PREVIDENCIÁRIO DIGITAL Parceiro MixVale
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