Novas regras da Casa Verde e Amarela

Novas regras da Casa Verde e Amarela. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 13).

O projeto começou com uma medida provisória (MP) editada em agosto. Desde então, o texto passou por pequenas alterações no Congresso e foi aprovado pelo Senado no dia 8 de dezembro.

Entre as principais mudanças em relação ao Minha Casa, Minha Vida, a nova política habitacional não prevê mais a faixa de renda mais baixa, de até R$ 1.800, em que a casa é praticamente doada, com prestações simbólicas. O foco principal do novo programa é em famílias que têm renda entre R$ 2 mil e R$ 7 mil, com capacidade de assumir um financiamento.

Para resolver essa situação, o governo fechou um acordo, quando a proposta estava em tramitação, para incluir algumas medidas de atendimento às famílias com rendas menores no decreto de regulamentação do programa.

Além desse compromisso, o presidente vetou um trecho do projeto que estabelecia que as construtoras participantes do programa pudessem ter um recolhimento unificado dos tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato, assim como no Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com o governo, o veto foi feito porque não havia estimativa de impacto orçamentário da proposta e nem de possíveis medidas compensatórias da perda de arrecadação. Em adição, argumentou que segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) um benefício fiscal deve conter prazo de vigência de no máximo cinco anos.

A Secretaria-Geral da Presidência ressaltou que um veto presidencial não representa um ato de confronto ao Legislativo, mas uma prerrogativa do presidente.

O novo programa também tem como objetivo facilitar a regularização de terrenos e reformas de casas para as famílias. As reformas ou ampliações de imóveis como construções de telhados, banheiros e instalações elétricas ou hidráulicas poderão ser feitas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) estimados em R$ 500 milhões. Segundo o governo, a nova lei oferece um “marco legislativo abrangente” para atender as necessidades habitacionais.

Além disso, o Casa Verde e Amarela estabelece condições mais favoráveis para as regiões Norte e Nordeste. São três grupos de renda familiar no programa, com condições variadas (juros, subsídios, acesso à regularização fundiária e reforma do imóvel): a mais baixa, com renda de até R$ 2 mil e R$ 2.600 nas regiões Norte e Nordeste (grupo 1); de até R$ 4 mil (grupo 2) e até R$ 7 mil (grupo 3).

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