Recolhimento do INSS para o empregado doméstico deverá ser feito de qual forma?
Recolhimento do INSS para o empregado doméstico deverá ser feito de qual forma? A forma de contribuição para o INSS nos casos de Empregado Dóméstico, Empregado Comum (urbano/rural) e Trabalhador Avulso será feita com a aplicação da alíquota de recolhimento (conforme a categoria) sobre o valor do salário de remuneração.
Como pagar o INSS?
O meio utilizado para o pagamento destas contribuições poderá ser:
Empregado Doméstico: por meio do eSocial (www.esocial.gov.br)
Empregado Comum: por meio da folha de pagamento da empresa
Trabalhador Avulso: por meio da folha de pagamento do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra
Empregado doméstico
Atenção: Com a edição da Lei Completar nº 150, de 1º de junho de 2015, a partir da competência outubro de 2015, as contribuições do empregado doméstico são realizadas pelo eSocial, por meio do módulo do empregador doméstico no qual será possível informar a existência do vínculo e gerar a guia única de recolhimento, o Documento de Arrecadação do eSocial .
Os recolhimentos efetuados nesta categoria tomam por base a alíquota de 8% para o empregador e 8%, 9% ou 11% para o empregado, dependendo do valor total da sua remuneração. O valor a ser pago será a soma das alíquotas (empregador e empregado).
A contribuição social previdenciária do empregado doméstico é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11%, sobre o seu salário-de-contribuição, de acordo com a faixa salarial. O valor a ser pago será a soma das alíquotas (empregador e empregado).

As contribuições anteriores à competência outubro de 2015 devem utilizar a Guia da Previdência Social – GPS para recolhimento da contribuição (mensal ou trimestral). Na tabela abaixo, estão os códigos de recolhimento a serem informados na GPS.
| Códigos para recolhimento – Empregado doméstico | |
| 1600 | Empregado doméstico – Mensal |
| 1651 | Empregado doméstico – Trimestral |
| 1619 | Empregado doméstico – Patronal 12% Mensal (afastamento do empregado para salário maternidade) |
| 1678 | Empregado doméstico – Patronal 12% Trimestral (afastamento do empregado para salário maternidade) |
Observação: nesta categoria, a responsabilidade do pagamento é do Empregador, podendo o empregado doméstico solicitar cópia do respectivo comprovante de pagamento para sua segurança.
Empregado comum (urbano/rural) e Trabalhador Avulso
Os recolhimentos efetuados nesta categoria tomam por base a alíquota de 8%, 9% ou 11% para o empregado, dependendo do valor total da sua remuneração.
O valor a ser pago será a alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até a alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência).
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