Benefícios

Saque do FGTS: Brasileiro morando no exterior tem direito?

Saque do FGTS: Brasileiro morando no exterior tem direito? O que é? As Repartições Consulares brasileiras no exterior estão habilitadas a receber pedidos de resgate de FGTS; O serviço de solicitação de saque do FGTS permite que o brasileiro no exterior resgate os recursos existentes em sua conta no FGTS, através de um Posto Consular;O cidadão brasileiro deverá levar ao Posto Consular da sua jurisdição o formulário de solicitação de saque do FGTS e os documentos necessários;A solicitação deverá ser assinada na frente da Autoridade Consular.

Quem pode utilizar este serviço? O brasileiro ou estrangeiro residente no exterior que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atenda a uma das seguintes condições:- Não ter trabalhado com carteira assinada no Brasil nos últimos três anos ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 anos;- Ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;- Ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término de seu prazo;- Estar aposentado pela Previdência Social.

Etapas para a realização deste serviço

Comparecer ao Posto ConsularPara obter a autorização para a concessão de passaporte para menor, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos

Clique aqui para saber quais documentos são obrigatórios de acordo com seu caso.Siga as seguintes etapas:

1) Formulário: fazer o download do “Formulário de Solicitação de Saque de FGTS no Exterior“. Imprimir e preencher o formulário, conforme as instruções apresentadas;2) Assinar o Formulário somente na presença da Autoridade Consular, no momento da entrega da documentação;

3) Preencher o nome do requerente exatamente como consta na Carteira de Trabalho; caso tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome;4) Indicar endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do pedido de saque;5) Registrar no formulário o número de CPF, esteja ele em situação regular ou não;

6) Para crédito do benefício, indicar conta bancária no Brasil de titularidade do requerente ou de pessoa de sua confiança. O titular da conta deverá estar com CPF em situação regular;7) Apresentar original e cópia da documentação específica.Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda A depender do Posto Consular

Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda A depender do Posto Consular
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança; e

Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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