Zika Vírus: INSS pode conceder algum beneficio?
Zika Vírus: INSS pode conceder algum beneficio? A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020).
Durante a vigência da Medida Provisória n° 894 (4 de setembro de 2019 a 06 de abril de 2020) a Pensão Especial era devida à crianças com Microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
Importante: A pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada que tenha síndrome congênita do Zika Vírus.
Importante: A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada ( art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
Assim quem recebe o Benefício de Prestação Continuada deve aceitar a cessação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para concessão da Pensão Especial para a criança com microcefalia.
A concessão da pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro.
Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.
Outras informações
Exame médico: será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.
Importante informar que desde 20 de janeiro de 2020, a perícia deve ser agendada diretamente pelo interessado, também por meio dos canais de atendimento (Meu INSS e telefone 135)!
Requerimento por terceiros: o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a perícia médica.
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