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Ganhos com a ação trabalhista contra INSS

Ganhos com a ação trabalhista contra INSS. Pequenos ajustes na interpretação de um direito podem causar impactos consideráveis nas possibilidades de ganhos com ações judiciais movidas por trabalhadores e aposentados. É o que ocorreu em dezembro do ano passado, quando a TNU (Turma Nacional de Uniformização) padronizou o período de valores retroativos que podem ser cobrados em revisões de benefícios previdenciários com base em verbas trabalhistas conquistadas na Justiça no INSS.

Ao analisar o tema classificado pelo número 200, o órgão do Poder Judiciário responsável por uniformizar as diversas interpretações dos Juizados Especiais Federais decidiu que os atrasados estão limitados aos cinco anos anteriores ao pedido de revisão, além do tempo que durarem os processos administrativo –enquanto a revisão é analisada pelo INSS– e judicial.

A determinação exclui do cálculo o tempo de duração do processo movido contra o empregador na Justiça do Trabalho. E isso pode significar alguns anos a menos.

Considerando processos que entraram o ano passado aguardando a resolução de pendências, o tempo de tramitação somado na primeira, segunda e terceira instâncias da Justiça do Trabalho chega a quase oito anos, de acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça.

Isso não quer dizer que todos os processos trabalhistas vão levar esse tempo, que pode variar para mais ou para menos, caso a caso, mas permite ter uma ideia do prejuízo quanto aos atrasados cobrados do INSS.

Para o aposentado que tem um processo trabalhista em curso, a alternativa para diminuir essa perda é pedir a revisão tão logo a ação seja concluída, orienta o advogado Rômulo Saraiva.

“Com a limitação imposta pela TNU, o período de atrasados não é alterado pela data em que o segurado pede a revisão ao órgão previdenciário, mas a rapidez ao pedir o recálculo do benefício do INSS para a Justiça Federal poderá antecipar a implantação da nova renda, com valor maior”, diz Saraiva.

“O ganho, portanto, não está na ampliação dos débitos devidos antes do pedido de revisão, mas sim nas parcelas vincendas [a serem pagas a partir da confirmação do direito à revisão]”, explica.

Saraiva ainda destaca que o potencial de ampliar a renda do INSS é limitado a ações com impacto na remuneração do trabalhador, e não apenas no tempo de contribuição.