Benefícios

Como fazer o cancelamento do saque aniversário do FGTS

Como fazer o cancelamento do saque aniversário do FGTS. Saque aniversário é alternativa ao saque rescisão e impede que trabalhador demitido retire o FGTS.

Resposta: Não. A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque aniversário e quiser voltar ao saque rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Nesse período, porém, poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de aniversário.

O que é o saque aniversário do FGTS?

O Saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.


Como faço a adesão ao saque aniversário do FGTS?

Quem quiser migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa.

A partir do dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo.

Quem não aderir permanece nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permite manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa (denominada pela Caixa saque-rescisão).
A adesão ao saque aniversário é obrigatória?

Não.

A adesão ao saque aniversário não é obrigatória. Apenas o trabalhador que desejar participar da sistemática do saque aniversário deve fazer a opção. Se o trabalhador não fizer nada, continua nas regras atuais que permitem o saque integral do fundo em caso de demissão.


Não quero aderir ao saque aniversário. Preciso avisar o FGTS?

Não.

Quem não quiser aderir ao saque aniversário não precisa fazer nada. Dessa maneira, vai permanecer nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permitem manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa.


Quanto vou poder sacar todo ano?

O saque aniversário irá permitir o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000.

Segundo as novas regras, quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor em 2020. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Veja:


Quais as datas disponíveis para saque?

Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Por quanto tempo o dinheiro vai ficar disponível?

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Quem tiver conta na Caixa recebe primeiro?

Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.
Quando o saque aniversário começa a ser pago?

O saque aniversário começará a ser pago em abril de 2020 para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Veja o calendário:


Se eu aderir ao saque aniversário perco o direito ao fundo em caso de demissão?

Sim. A adesão ao saque aniversário permite o resgate de parte do FGTS todo ano, mas tem a desvantagem de impedir o saque integral do fundo no caso de demissão sem justa causa. Por isso, é preciso avaliar bem se deseja aderir às novas regras.


Quem aderir ao saque aniversário tem alguma desvantagem?

O trabalhador que está há muitos anos na empresa e sabe que vai precisar desse valor em caso de demissão deve pensar bem se quer mesmo o saque aniversário. Isso porque, ao fazer essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa.


E se eu me arrepender do saque aniversário?

É possível desistir a qualquer tempo de fazer o saque aniversário, mas a partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque aniversário e depois desistir dele, terá de esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Nesse período, porém, poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de aniversário.


Se eu fizer o saque aniversário, perco o direito ao fundo para a compra da casa própria?

Não.

Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.


Se eu aderir ao saque aniversário, perco o direito à multa de 40%?

Não perde.

Caso o trabalhador faça a opção pelo saque aniversário, poderá sacar o valor da multa rescisória, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

O valor da multa rescisória é calculada com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.


Posso optar pelo saque aniversário só para as contas inativas e não mexer na conta ativa?

Não. A opção vale para todas as contas ativas e inativas do trabalhador.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, só vai poder optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a modalidade que vale atualmente, ou o saque aniversário. Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.


O que é conta ativa do FGTS?

Quando é contratado com carteira assinada, o trabalhador tem uma conta aberta no FGTS. A conta que estiver aberta recebendo depósitos é a conta ativa.


O que é conta inativa do FGTS?

Quando o trabalhador pede demissão ou é mandado embora de um emprego por justa causa, por exemplo, a conta do FGTS ligada àquele emprego deixa de receber depósitos e fica inativa. Se o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque do fundo, ele irá ficar saldo na conta até que seja possível sacar.


O saque aniversário e o saque imediato são a mesma coisa?

Não.

O que é o saque imediato
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.


Poderei sacar meu FGTS todo ano?

Sim. O trabalhador que fez a opção pelo saque aniversário poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.


O dinheiro que vou retirar do saque aniversário vai ser descontado do meu saldo do FGTS ou é um bônus do governo?

O governo não está dando nada, esse dinheiro é seu, está disponível na sua conta do FGTS. O que acontece é que o governo liberou a possibilidade de fazer saques anuais de uma parte desse fundo, a que todo trabalhador titular de conta do FGTS tem direito.

Se decidir tirar o dinheiro e depois for usar o fundo para aposentadoria ou compra da casa própria, por exemplo, o saldo vai ser o que sobrou menos o valor que foi sacado com o saque aniversário, dependendo do número de contas do FGTS que o trabalhador tinha disponíveis.


Como consulto o saldo das contas?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

É preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerai​s da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:

Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.

Leia o regulamento e clique em “aceito”.

Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.

Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

Você receberá uma notificação de cadastro realizado.

Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.


Como consulto o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.

Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:

Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso

Leia o contrato e aperte em “Aceitar”

Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”

Preencha o formulário e aperte em “Próximo”

Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”


Quais são outras hipóteses de saque do FGTS além das novas modalidades (saque imediato e saque aniversário)?

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
  • Ter permanecido por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o trabalhador poderá sacar o dinheiro da conta nas seguintes situações:- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Fonte: R7

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