Contribuições ao INSS a partir de fevereiro: Confira os valores
Contribuições ao INSS a partir de fevereiro: Confira os valores. Trabalhadores que fazem o recolhimento previdenciário ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por conta própria devem ficar atentos às novas cobranças.
Com o novo salário mínimo de R$ 1.100, a partir deste mês os valores da contribuição de quem recolhe pelo piso vão de R$ 55 a R$ 220, a depender da alíquota correspondente, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.
Quem é contribuinte facultativo ou individual (autônomos) tem até o dia 15 do mês seguinte ao da competência para fazer o pagamento.
Isso quer dizer que, referente à competência de janeiro, esses contribuintes têm até a próxima segunda-feira (15) para fazer o acerto com a Receita Federal.
Quando o dia 15 cai em final de semana ou feriado, o segurado tem um dia a mais para pagar no vencimento.
Já quem é MEI (Microempreendedor Individual) tem até o dia 20. A data de pagamento também é no mês posterior ao que se refere o recolhimento.
Como, neste mês, o dia 20 cai num sábado, o pagamento deve ser feito até o dia 22, uma segunda-feira.
Contribuir por conta própria ao INSS é importante para quem não trabalha com carteira assinada e para quem está desempregado, por exemplo.
Os recolhimentos garantem o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.
A advogada Adriane Bramante explica, no entanto, que quem contribui com as alíquotas menores (5% e 11%) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. “Mas terá direito à aposentadoria por invalidez ou por idade, por exemplo, e demais benefícios”, explica a especialista.
Quem pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, pelas regras de transição, ou deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior do que o salário mínimo deve contribuir com a alíquota maior, de 20%.
Alíquotas previdenciárias do INSS | Fique atento
- Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas, MEIs (microempreendedores) e quem contribui ao INSS como segurado facultativo devem ficar atentos
- A partir deste mês, os valores das contribuições previdenciárias devem ser ajustados, considerando o novo salário mínimo, de R$ 1.100
Valor da contribuição
Enquanto o salário mínimo for de R$ 1.100, o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro (com vencimento em fevereiro) terá que recolher:
- 5% do salário mínimo: R$ 55
- 11% do salário mínimo: R$ 121
- 20% do salário mínimo: R$ 220
1- Contribuição de 5% sobre o mínimo
Esta alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência socia.
A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para contribuir com esta alíquota, é preciso preencher três requisitos:
- não exercer atividade remunerada
- não possuir renda própria
- pertencer a família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)
| Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda) | |
|---|---|
| 1929 | Facultativo Mensal |
| 1937 | Facultativo Trimestral |
- Quem é MEI também paga 5% sobre o salário mínimo, além de impostos estaduais e municipais, dependendo da atividade
2- Contribuição de 11% sobre o mínimo
a) Contribuinte facultativo
Quem não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o salário mínimo para manter a condição de segurado do INSS
b) Contribuinte individual
Para quem exerce atividade remunerada e que, logo, tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal
- Pelo Plano Simplificado o contribuinte individual e o segurado facultativo podem recolher por meio de alíquota reduzida de 11%
- O cálculo será: 11% do salário mínimo = R$ 121
- Esta opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem de utilizar o tempo para outros regimes de previdência
- Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo é possível realizar a complementação da contribuição mensal
- É preciso fazer um requerimento pelo Meu INSS
| Códigos para recolhimento alíquota de 11% | |
|---|---|
| 1163 | Contribuinte Individual Mensal |
| 1180 | Contribuinte Individual Trimestral |
| 1473 | Facultativo Mensal |
| 1490 | Facultativo Trimestral |
3- Contribuição de 20% sobre o mínimo
- Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo
- Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220
| Códigos para recolhimento alíquota de 20% | |
|---|---|
| 1007 | Contribuinte Individual Mensal |
| 1104 | Contribuinte Individual Trimestral |
| 1406 | Facultativo Mensal |
| 1457 | Facultativo Trimestral |
Prazos de pagamento
1- MEI (Microempreendedor Individual)
- O vencimento da contribuição ao INSS é sempre no dia 20 do mês posterior ao que se refere o recolhimento
- Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser feito um dia depois
- Se no dia 21 o banco também não abrir, o vencimento fica para o dia 22, e assim por diante
- Como, neste mês, o dia 20 cai num sábado, o pagamento deve ser feito até o dia 22, uma segunda-feira
2- Facultativos e autônomos
- O vencimento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao da competência
- Por exemplo: o prazo da competência de janeiro vence em 15 de fevereiro
- Quando cai em final de semana ou feriado, ganha um dia a mais para poder pagar dentro do vencimento
Por que contribuir
- O trabalhador que contribui por conta própria ao INSS garante o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e a aposentadoria
- Para se filiar é preciso ter 16 anos de idade, no mínimo
Pagamento mensal ou trimestral
Existem duas alternativas de recolhimento da contribuição:
Mensal – deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição
Trimestral – o valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação
O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre
Por exemplo, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril
Como pagar por débito automático
- A Receita Federal oferece ao cidadão a programação de débito automático das contribuições previdenciárias em conta-corrente
- Em alguns bancos é possível programar o débito diretamente no caixa eletrônico ou no internet banking
- Também é possível cadastrar a solicitação no site da Previdência, mas depois será necessário comparecer ao balcão de atendimento da agência bancária para levar o termo de autorização assinado
- A Previdência alerta o contribuinte a só interromper seus pagamentos após confirmar com o banco que o primeiro débito foi realizado com sucesso
- A contribuição vence todo dia 15 de cada mês e quem adotar o débito automático terá o valor descontado todo dia 15 de sua conta-corrente. Mas, se o dia 15 cair no sábado ou domingo, o contribuinte terá o valor descontado de sua conta-corrente no próximo dia útil
- Não é cobrada nenhuma tarifa pelo serviço de débito automático
Como gerar a guia de pagamento no Meu INSS
> Acesse o aplicativo ou site Meu INSS: meu.inss.gov.br
> Na página inicial, abaixo do campo login e senha, clique na opção abaixo de “Serviços sem senha” e, depois, “Emitir Guia de Pagamento – GPS”
> Você será direcionado a uma página da Receita Federal
> Preencha as informações solicitadas
Fontes: Ingrácio Advocacia e advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Fonte: Agora
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