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INSS: beneficiário pode barrar desconto da reforma?

INSS: beneficiário pode barrar desconto da reforma? A reforma da Previdência alterou o cálculo de acúmulo de benefícios previdenciários e incluiu um redutor no de menor valor. Quem recebeu o segundo benefício a partir de 13 de novembro de 2019 deve ficar atento ao extrato de pagamento, pelo Meu INSS.

O INSS está revisando o cálculo das pensões por morte requisitadas após a mudança na legislação e pegando de volta o que pagou a mais.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o INSS passou a lançar um desconto com o “código 377”, dentro do limite da margem consignável, conforme o redutor aplicado na acumulação.

“A cobrança da dívida está sendo desvantajosa. Está tendo alguns excessos, por parte do INSS, na aplicação desse artigo”, diz Saraiva.

O especialista afirma, porém que, não são todas as pessoas que estão sofrendo o desconto errado.

Para identificar essa revisão o beneficiário precisa fazer o cálculo instituído pela reforma da Previdência e comparar se está recebendo o valor correto.
No extrato de pagamento é possível identificar os descontos e checar se o valor descontado não é maior que o devido.

Se discordar do valor descontado, o beneficiário pode pedir uma revisão ao INSS e até na Justiça, caso o primeiro pedido não dê resultado satisfatório.
Segundo o advogado, pode-se argumentar que o INSS lançou o débito sem direito de o beneficiário se defender. Alguns magistrados anulam o procedimento administrativo até de forma definitiva. “Existem mecanismos judiciais para barrar esse desconto”.

Resposta
O INSS esclarece que não há ação de revisão em andamento em pensões por morte, conforme citado. Informamos ainda que o INSS, conforme disposto no art. 103-A da Lei n° 8.213, tem dez anos para rever seus atos, se houver necessidade.

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