Imposto de renda: Saiba como separar os documentos necessários. Após o carnaval, é hora de pensar no Imposto de Renda (IR). Por isso, o contribuinte já deve começar a separar os documentos que usará para prestar contas à Receita Federal. Para ajudar o leitor, o EXTRA lista abaxo o que é preciso ter em mãos para preencher a declaração anual. Quanto antes se organizar e enviar o formulário, mais chances o cidadão terá de receber logo a restituição, com a inclusão num dos primeiros lotes.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário do Imposto de Renda 2021 nem as regras deste ano. No entanto, até o momento, não foi anunciada nenhuma mudança em relação ao ano passado. Dessa forma, os valores dos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração deverão permanecer inalterados.
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Com isso, quem recebeu em 2020 acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis deverá fazer a declaração, assim como quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Quem teve ganho de capital, com a venda de uma casa, por exemplo, também é obrigado a prestar contas ao Leão. O mesmo vale para os proprietários de bens, até 31 de dezembro de 2020, avaliados em mais de R$ 300 mil.
Quem não é obrigado também pode fazer a declaração em busca de vantagens. O documento pode ser usado como comprovante de renda em casos de empréstimos e financiamentos ou para gerar uma restituição de imposto, se a pessoa descontou na fonte em alguns meses de 2020, mas ficou abaixo do limite anual de isenção.
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Apesar de o governo ter anunciado no ano passado que queria terminar com as deduções médicas e educacionais do Imposto de Renda para as pessoas físicas, usadas para reduzir o valor do tributo devido ou aumentar o montante a ser recebido na restituição, nada foi decidido. Por isso, provavelmente as deduções valerão para este ano. Mas, desde 2020, não é mais possível deduzir gastos com a doméstica.
Para ter direito às deduções, é preciso ter recibos que comprovem as despesas com saúde e educação. Tradicionalmente, o período de declaração
começa em 1º de março e termina no fim de abril.Veja os documentos necessários para o IRPF 2021:
Renda
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU de 2020
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando – Fonte: Extra Globo

