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Imposto de Renda 2023: Posso declarar a renda da minha mulher?

Imposto de Renda 2023: Posso declarar a renda da minha mulher? Qualquer contribuinte pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site, em parceria com o CRCSP.

R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar sua pergunta por email para [email protected]. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.

Pergunta: Minha mulher trabalha de carteira assinada, mas não recebeu mais de R$ 28 mil no ano. Posso incluir os rendimentos dela na minha declaração? (Marciano Gomes)

Resposta: Senhor Marciano, o senhor pode declarar sua esposa como dependente, mas como ela tem rendimentos de emprego com registro em carteira de trabalho, é importante fazer um comparativo, com simulações da declaração em conjunto e individual, para ver qual dessas opções será mais vantajosa em termos tributários. Fonte: R7

Receita Federal: toda pensão é isenta de pagar Imposto de Renda?

Receita Federal: toda pensão é isenta de pagar Imposto de Renda? Resposta: Não, nem toda pensão é isenta de pagar o Imposto de Renda.  A pensão por morte é considerada rendimento tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no programa do Imposto de Renda 2023

A pensão que passou a ser considerada como rendimento isento é a pensão alimentícia, recebida pelo alimentando.

A pensão alimentícia recebida deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos, linha 28.

decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5.422.

Dessa maneira, quem incluiu esses valores como rendimento tributável nas declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto.

PENSÃO POR MORTE TEM ISENÇÃO EXTRA PARA MAIORES DE 65 ANOS

Pessoas com mais de 65 anos têm uma isenção extra nos rendimentos de aposentadoria e pensão.

A partir do mês em que completam 65 anos, aposentados e pensionistas ganham o direito de ter uma isenção extra nesses rendimentos no total de R$ 24.751,74 (o equivalente a 12 meses de R$ 1.903,98 mais o 13º salário). 

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