IPVA: veja se o veículo tem direito a isenção
IPVA: veja se o veículo tem direito a isenção. Todo ano o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) desperta muitas dúvidas na cabeça dos proprietários, como o parcelamento do imposto e regras para PCD. Outra questão muito comum é sobre quem, de fato, é obrigado a pagar o imposto anual.
A resposta é simples, mas varia de um estado para o outro.
Os seguintes estados oferecem a isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Em São Paulo, veículos com mais de 20 anos de fabricação não pagam o IPVA
No Mato Grosso são 18 anos. Já no estado de Alagoas estão isentos os carros fabricados até 31 de dezembro de 2000. Em Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul o tempo de contribuição acaba quando o veículo completa 20 anos de fabricação.
O número cai pela metade, ou seja, 10 anos de fabricação, nos estados de Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte.
Em Santa Catarina, os veículos produzidos até 1985 são isentos de pagamento do imposto. Minas Gerais – que isenta carros com placa preta – e Pernambuco têm um sistema diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva no valor do imposto. A melhor alternativa é consultar o Detran do seu estado para avaliar a situação.
Então a conta é simples. Basta checar o ano de fabricação no documento do seu carro e fazer a conta referente à validade de cada estado citado acima.
No CRV ou CRLV, que agora será digital, há dois números. O “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para calcular o IPVA, é levado em conta o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal, feito pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que estabelece uma referência de valor de mercado e cada estado define uma porcentagem deste valor para cobrar o imposto.
As taxas variam de 0,5% a 4% sobre o valor venal do veículo.
Em Santa Catarina, os veículos produzidos até 1985 são isentos de pagamento do imposto
Alguns casos de deficiências e limitações físicas ou mentais e doenças crônicas também entram na lista de isenção do IPVA. A solicitação para a quitação do imposto deve ser feita por meio da Secretaria da Fazenda e está disponível em todos os estados brasileiros.
Para conseguir o benefício é preciso ter CNH especial que confirme a deficiência e obter um laudo médico junto ao Detran para enviar a solicitação. Fonte G1
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