Saiba quem deixa de pagar o IPVA
Saiba quem deixa de pagar o IPVA. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021 para pessoas com deficiência no estado de São Paulo.
Nogueira Diefenthaler, relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, considerou que a cobrança é ilegal e inconstitucional e concedeu a liminar (decisão provisória). O estado vai recorrer.
Neste ano, o Governo de São Paulo mudou as regras para a isenção do IPVA a pessoas com deficiência. O critério deixou de ser somente a doença do motorista e passou a ser a necessidade de um carro adaptado para sua deficiência.
Portanto, manteriam a isenção as pessoas com deficiência física severa ou profunda que precisem de veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação, além das pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autismo, que impossibilite a condução do veículo. Neste caso, os veículos deverão ser conduzidos por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal.
Já as pessoas com deficiência em que não é necessária a adaptação veicular, como hérnia de disco, mastectomia, tendinite, síndrome do túnel do carpo, artrose e outras, teriam que pagar o imposto, diferente das regras de 2020. Com a mudança, cerca de 280 mil pessoas perderam o benefício, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado informou no início de janeiro.
Na decisão, Diefenthaler ressaltou haver ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança do IPVA de condutores portadores de deficiência, pois, segundo ele, a isenção de 2021 proposta pelo governo de São Paulo faz distinção entre deficientes não condutores e deficientes graves/severos condutores e, entre estes, a distinção de quem tem veículo adaptado ou não.
“A diferenciação é ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”, afirma o relator, que ainda ressalta que as novas regras “acabam por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia.”
OUTRO LADO
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que o Estado ainda não foi intimado da decisão judicial e, assim que for, tomará as providências cabíveis e se manifestará nos autos.
Já a Secretaria da Fazenda e Planejamento informou, também em nota, que o Governo de São Paulo promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA-PCD para garantir o direto de quem realmente precisa.
Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no Estado foi de apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência.
A secretaria afirma ainda que o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no Orçamento do governo do Estado e dos 645 municípios paulistas, e também para a manutenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que recebe 20% dos recursos.
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