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É POSSÍVEL CUMULAR O ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE COM ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR?

É POSSÍVEL CUMULAR O ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE COM ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR?

A carreira do militar vem passando por limitações e cortes, uma delas foi imposta pelo artigo 03, do Decreto nº 10.471/2020.

Neste post vamos esclarecer o que dispõe a norma jurídica e o que os tribunais estão decidindo sobre o tema. Nos acompanhe para conhecer os seus direitos.

O QUE DIZ A NORMA JURÍDICA SOBRE O TEMA?

O decreto Decreto nº 10.471/2020, que regulamenta o adicional de compensação por disponibilidade militar, concedido pelo art. 8º da Lei nº 13.954/19, dispõe que não será permitida a cumulação de benefícios, confira:

Art. 3º  É vedada a concessão cumulativa do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, hipótese em que será assegurado ao militar ou ao pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.

Apesar da disposição legal, foi levantado judicialmente que a cumulação de benefícios não só seria devida como justa.

O QUE DIZ A JUSTIÇA SOBRE O TEMA?

Apesar de a legislação não ser favorável ao Militar, a justiça vem tratando o assunto de outra forma.

Os militares que recebem o adicional por tempo de serviço, desde quando foi criado em 2001, possuem o chamado direito adquirido, ou seja, um direito que já foi conquistado e norma posterior não pode retirar este direito de quem já usufrui dele.

Outra questão que merece destaque é que não existe fundamento jurídico razoável para impedir a acumulação do adicional por tempo de serviço com o adicional de compensação por disponibilidade militar.

O que o decreto fez foi vedar a acumulação sem indicar motivos concretos que justifiquem essa limitação.

Acreditamos ser injusta a disposição legal que impede a acumulação dos benefícios, pois cada um deles possui sua própria natureza jurídica, ou seja, cada um deles é concedido por um motivo diferente, o que torna totalmente plausível a acumulação.

A justiça vem confirmando esse entendimento favorável aos militares para garantir a justiça.

Os processos que tramitam sobre esta causa judicialmente estão passando por decisões favoráveis em primeiro grau e hoje aguardam decisão dos recursos interpostos pela União.

Os militares que desejam garantir seus direitos podem buscar um especialista em Direito Militar para a análise concreta e adoção de medidas para garantia dos seus benefícios.

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Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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