INSS: Adiada votação do aumento da margem consignável
INSS: Adiada votação do aumento da margem consignável A Câmara dos Deputados adiou para esta quinta-feira (dia 4) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1006/20, que aumenta de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), que começou a ser discutido nesta quarta-feira pelos parlamentares, também estende a abrangência da medida a militares e servidores públicos federais.
A previsão, segundo o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), primeiro vice-presidente da Câmara, é que a votação aconteça às 11h.
A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado e tinha validade até dezembro de 2020. Caso o projeto de lei de conversão seja aprovado, a margem maior de comprometimento da renda com o crédito passa a valer por mais dois anos, até dezembro de 2022.
Dessa margem de 40%, o percentual de 5% continua sendo destinado à modalidade de cartão de crédito consignado, como já ocorria antes da apresentação da MP.
O relator defendeu em plenário o parecer, e argumentou que o aumento da margem consignável evita que os aposentados e pensionistas tenham que recorrer a empréstimos com juros mais altos.
— Aposentados estão negativados e à mercê de empresas que cobram juros altíssimos. Eu como militar, já fiz empréstimo consignado. Muitas vezes era para reduzir minhas dívidas — lembrou o deputado Capitão Alberto Neto.
Durante a discussão, a deputada Rejane Dias (PT-PI) apresentou questão de ordem para retirar o artigo 6 do projeto de lei de conversão, alegando se tratar de tema estranho à MP. O artigo autoriza o INSS a conceder, até 31 de dezembro deste ano, o auxílio-doença sem realização de perícia médica.
No entanto, o deputado Marcelo Ramos, considerou a questão pertinente à discussão. “Na conjuntura de uma pandemia que dificulta o acesso aos serviços do INSS, deve o referido acréscimo ser considerado na matéria pertinente ao objeto da norma de urgência. Nesses termos, indefiro a pretensão deduzida na presente questão de ordem”, diz a decisão da presidência.
A questão também havia sido defendida pelo relator:
— Não é matéria estranha. Há casos parados e filas intermináveis em agências do INSS por causa da pandemia. Precisamos tornar o INSS mais ágil para atender a população — apontou Neto. Fonte Extra
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