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Saque emergencial do FGTS e o Imposto de Renda: Entenda como fica a declaração

Saque emergencial do FGTS e o Imposto de Renda: Entenda como fica a declaração Se você fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no ano passado, esse valor deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2021. O mesmo vale para quem fez o saque-aniversário ou retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, por causa de demissão, ou por outros motivos que permitem o saque do fundo.

Porém, não são todos os trabalhadores que precisam fazer o Imposto de Renda. Apenas aqueles que se enquadram em pelo uma das exigências para entrega da declaração do IR 2021 como, por exemplo, ter recebido salários acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS em 2020 também está obrigado a apresentar declaração.

O procedimento para preencher a ficha da declaração é o mesmo para quem sacou R$ 1.000, R$ 40 mil, ou qualquer outro valor do FGTS. Veja abaixo como fazer.

FGTS deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos

Porém, os valores sacados devem ser informados na declaração para comprovar a origem do dinheiro, especialmente no caso de quantias elevadas, e evitar que você caia na malha fina da Receita Federal.

FGTS IR - Reprodução - Reprodução

Em seguida, escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes.

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”. Fonte: Economia Uol Economia+

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