Contribuição no INSS e os novos efeitos para o aposentado
Contribuição no INSS e os novos efeitos para o aposentado O desemprego recorde e a crise econômica têm levado muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interromperem as contribuições mensais à Previdência Social.
Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social fazem com que os trabalhadores percam o direito aos benefícios do INSS.
Isso porque os segurados que não efetuam de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado – que é o que garante o direito aos benefícios – e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios previdenciários, como auxílios por incapacidade e a pensão por morte.
“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social no INSS por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Mas o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada.
Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.
O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado.
Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
Tempo de carência dos benefícios no INSS
Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade.
No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.
Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e colocam em risco o acesso aos benefícios previdenciários.
“Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria.
“O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.
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STF: recebimento de benefícios entra na contagem no INSS
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios.
O cenário até então era de que beneficiários do auxílio ou da aposentadoria tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar com que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.
A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados.
“É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Já o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que a decisão é positiva por conta do período da pandemia da Covid-19, no qual a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por parte das pessoas infectadas pelo vírus.
“Com a decisão do STF, se este período de afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Portanto, este período de doença não é mais tempo perdido”, diz.
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