Saiba tudo sobre a Aposentadoria do Trabalhador rural
Saiba tudo sobre a Aposentadoria do Trabalhador rural O especialista Hilário Bocchi Junior explica exigências para cada uma das quatro modalidades. A diferença do trabalho no campo e na cidade é tema de repercussão na previdência. Por causa disso, a Constituição Federal reservou um tópico só para tratar deste assunto, segundo o especialista Hilário Bocchi Junior.
Na aposentadoria por idade, tanto os homens como as mulheres aposentam mais cedo. No tempo de contribuição, as particularidades e as discussões atravessaram décadas. Na aposentadoria especial e por invalidez, o rigor do trabalho na lavoura interfere nas decisões judiciais e produz julgamentos muito específicos.
Aposentadoria por idade híbrida
É possível somar tempo de serviço rural e urbano, diz Bocchi Junior. A aposentadoria por idade do trabalhador rural acontece mais cedo, pelo menos cinco anos antes. Mas como fica a situação de quem trabalhou na roça e na cidade?
De acordo com o especialista, é a chamada aposentadoria por idade híbrida.
O trabalhador urbano aposenta com 65 anos e a mulher com 62. Para ela, ainda tem a regra de transição que em 2021 ainda é 61 anos.
O trabalhador rural aposenta com 60 anos e a mulher com 55, mas, neste caso, para aposentar com idade reduzida o trabalhador não pode misturar o tempo urbano ao rural. Ele tem que ser puro.
Quando o trabalhador soma o tempo de serviço rural ao urbano ou vice-versa, a idade mínima para aposentadoria é a do trabalhador urbano.
Aposentadoria especial do trabalhador rural
A prova de um processo pode ser usada em outro.
O Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-SP) reconheceu o direito à aposentadoria especial de um trabalhador do corte de cana-de-açúcar diante do rigor do trabalho da atividade.
A lei permite que um trabalhador utilize o processo de outro trabalhador para provar que as atividades são especiais, desde que o trabalho seja executado na mesma empresa ou em ambiente de trabalho similar, no mesmo período e nas mesmas atividades.
“No processo avaliado pelo TRF ficou comprovado que a atividade de trabalhador rural no corte da cana-de-açúcar, quando é feita de forma manual, ocasiona muitos danos à saúde, tendo em vista a exposição contínua a fertilizantes e agrotóxicos, picadas de animais peçonhentos (escorpião, aranha e cobras) e com desgaste físico intenso, sem contar que esses lavradores trabalham no corte da cana-de-açúcar queimada, cuja queima da palha é responsável pela emissão de grandes quantidades de agentes poluentes com efeitos nocivos à saúde, inclusive respiratórios”, explica Bocchi Junior.
Como o trabalho de todos os trabalhadores na lavoura canavieira é similar, é possível a utilização deste processo como parâmetro para outros trabalhadores.
Aposentadoria por invalidez
O TRF 3 reconheceu a aposentadoria por invalidez de trabalhador rural que não estava totalmente incapacitado.
Na lei está escrito que a aposentadoria por invalidez tem que ser concedida para o segurado que não consegue exercer atividade que lhe garanta a subsistência. Não está escrito que ele tem que estar totalmente incapacitado.
“Foi exatamente isso que a juíza responsável pelo caso escreveu na sentença. Muito embora, neste processo o médico perito tenha constatado que a incapacidade não é total, a juíza entendeu que a deficiência da saúde do trabalhador rural, o fato de sempre ter exercido atividade rural de natureza pesada, sua idade e a sua baixa escolaridade, impossibilitam que ele tenha reabilitação com sucesso para o exercício de outra atividade laboral”, afirma o especialista.
Por este motivo, o INSS foi condenado a aposentar o trabalhador rural.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Depois de muita discussão, o direito foi assegurado. Antes, quando havia o Funrural, as contribuições eram diferentes e, por isso, os trabalhadores rurais não tinham direito a esta aposentadoria.
Mas muito tempo se passou desde quando a lei mudou, em 1991. Agora, as regras são iguais para os trabalhadores urbanos e rurais.
“Tem que prestar atenção nas regras de direito adquirido que valiam antes da última reforma da previdência, em 2019, e nas regras de transição: por pontos, com 50% de pedágio, com 100% de pedágio e com idade mais tempo de contribuição. Detalhe: quando o segurado tem direito de se aposentar em mais de uma regra, ele pode escolher a melhor, a mais vantajosa”, explica Bocchi Junior. Fonte: G1
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