Quem inclui no pedido da Aposentadoria o aviso prévio pode receber antes Benefício
Quem inclui no pedido da Aposentadoria o aviso prévio pode receber antes Benefício Decisão da TNU afirma que período indenizado também é válido como tempo de contribuição ao INSS.
Trabalhadores que receberam aviso-prévio indenizatório em algum momento da carreira podem antecipar a aposentadoria após decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) do dia 26 de fevereiro.
De acordo com a TNU, que orienta o Juizado Especial Federal, o período de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Isso significa que o trabalhador que foi demitido sem justa causa e recebeu uma indenização da empresa por ter sido desligado no mesmo dia pode incluir esse período, que em alguns casos chega a três meses, no cálculo da aposentadoria.
O pedido, porém, só pode ser feito na Justiça, já que o INSS não reconhece o direito. Diferentemente do aviso-prévio trabalhado, que é reconhecido administrativamente e contabilizado como tempo de contribuição.
Para ter o direito reconhecido o trabalhador precisará entrar com o pedido de aposentadoria no INSS e, só depois de ter o benefício negado por falta de contribuições, recorrer à Justiça, pelo Juizado Especial Federal, mencionando a decisão da TNU no processo.
Quem já está aposentado também pode se beneficiar da decisão se o período de aviso-prévio indenizado for determinante para conquistar uma regra que aumente o valor do benefício.
Neste caso, o trabalhador deve ficar atento à data da concessão da aposentadoria. É possível incluir o aviso-prévio de qualquer ano da vida laboral, porém, só é possível revisar um benefício previdenciário dentro dos dez primeiros anos de pagamento e receber a diferença retroativa dos últimos cinco anos do pedido.
“Se não fizeram uso desse período porque o INSS não considerava, precisam rever a aposentadoria, fazer um novo planejamento, uma nova análise da situação para ver se isso vai fazer diferença na vida previdenciária”, afirma o advogado Luiz Almeida, da MAF Advocacia.
O que muda para o segurado
- Quem recebeu aviso prévio indenizado, quando a empresa desliga o funcionário imediatamente e paga uma indenização, poderá usar esse tempo para aumentar o seu período de contribuição
- A inclusão, porém, só pode ser solicitada na Justiça, no Juizado Especial Federal
- Administrativamente, o INSS ainda não reconhece esse período como tempo de contribuição
A duração do aviso prévio, caso a decisão seja do empregador, é determinada pelo tempo de serviço na empresa
O benefício varia de 30 dias (para colaboradores com menos de um ano na empresa) a 90 dias (para quem completou 20 anos na empresa)
Se vai se aposentar
- Para o segurado que vai solicitar a aposentadoria será preciso solicitar o benefício primeiro no INSS
- Quando tiver o pedido negado, o segurado deve recorrer à Justiça, solicitando que o tempo de aviso prévio indenizado seja incluído na contagem
- É possível incluir mais de um período de aviso prévio indenizado
- Será preciso comprovar o tempo por meio da carteira de trabalho e a rescisão do contrato
Se já se aposentou
- Quem está aposentado também pode pedir a inclusão do período de aviso prévio indenizado por meio de uma revisão
- O tempo a mais pode ajudar a conquistar uma aposentadoria mais vantajosa
Direito adquirido
- O trabalhador que comprovar que atingiu os requisitos para se aposentar pelas regras antigas antes da reforma da Previdência pode garantir uma renda mensal maior
- O cálculo da média salarial antes da reforma, de novembro de 2019, descarta as 20% menores contribuições, por exemplo
Fator previdenciário
- Na regra da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, o fator previdenciário era usado no cálculo para descontar parte do valor do benefício de indivíduos que se aposentassem mais cedo
- O multiplicador leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida
– Se o fator for menor que 1, ele diminui o valor do benefício
– Se o fator for igual a 1, não faz diferença
– Se o fator for maior que 1, ele aumenta o valor do benefício
- Cada mês a mais de contribuição pode elevar o fator previdenciário e melhorar o cálculo da aposentadoria
- É possível entrar com o pedido de revisão do benefício diretamente na Justiça
Lembre-se: se aposentadoria é pelo teto, não há como melhorar o benefício
ATENÇÃO!
O aposentado ou pensionista tem 10 anos para pedir uma revisão do seu benefício mesmo na Justiça
- O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
- O sucesso da revisão depende da apresentação de documentação que comprove a falha do órgão ao realizar o cálculo inicial da renda
Como pedir a revisão na Justiça
- O primeiro passo é acessar o Meu INSS para pegar a cópia do processo administrativo de aposentadoria
- Com o documento, busque um advogado especialista em Previdência para analisar se a revisão é benéfica
- Tenha em mãos as carteiras de trabalho e todos os contratos de rescisão
- Junto ao pedido de revisão é possível incluir uma carta, explicando o motivo da revisão, inclusive citando a decisão da TNU
- Se a revisão for concedida, o segurado terá direito aos atrasados, que são as diferenças do valor que deveria ter sido pago nos últimos cinco anos
Fontes: TNU (Turma Nacional de Uniformização) e advogados Adriane Bramante e Luiz Almeida, da MAF Advocacia – Fonte: Agora
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS