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Auxílio Emergencial é necessário no IR 2021

Auxílio Emergencial é necessário no IR 2021 Veja como declarar no IR o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Quem teve o salário reduzido durante a pandemia de coronavírus em 2020 e passou a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deve declarar o Imposto de Renda? Como fazer isso? (Dúvida da internauta Julye B.S.)

Resposta: A principal condição que obriga a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021, é ter recebido rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70 até 31.12.2020.

Veja como declarar o Benefício Emergencial

Caso esteja obrigado, deve declarar os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”:

REPRODUÇÃO/IRPF 2021

Ao abrir a ficha, informe como fonte pagadora o Ministério da Cidadania, Benefício Emergencial, cujo CNPJ é o de nº 00.394.460/0572-59.

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Como declarar a ajuda compensatória paga pelo empregador

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é rendimento isento e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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Ao abrir esta ficha, escolha o item 26 – Outros.

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Nela, informe nome e CNPJ da empresa pagadora. A Receita recomenda que na descrição do texto seja informado “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

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Como saber quais foram os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória?

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar a Carteira de Trabalho Digital (pela internet e também disponível em aplicativos tablet e celular) ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

O que é o BEm?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Fonte: R7

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