Presidente Bolsonaro sanciona MP que aumenta margem de crédito consignado para até 40% no INSS
Presidente Bolsonaro sanciona MP que aumenta margem de crédito consignado para até 40% no INSS O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira a proposta que aumenta de 35% para 40% a margem que aposentados e pensionistas do INSS poderão comprometer com crédito consignado. O texto será publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de amanhã.
Com a sanção, o limite de 40% para o crédito consignado, que deixou de valer em janeiro, fica em vigor até 31 de dezembro. Dos 40% da renda que poderão ser comprometidos com a dívida, 5% continuarão sendo destinados à modalidade de cartão de crédito consignado, como já ocorria com o teto de 35%.
Especialistas alertam, porém, que o aumento da adesão ao crédito consignado na pandemia levou muitos idosos a ficarem inadimplentes. Em 2020, a inadimplência cresceu apenas entre os brasileiros com mais de 60 anos.
“O objetivo dessa Medida Provisória era possibilitar que beneficiários do regime geral de previdência social – INSS – tivessem maior acesso a modalidade de crédito consignado, que possui juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis as pessoas físicas”, afirma o Ministério da Economia em nota.
A nota diz ainda que a urgência estaria vinculada aos impactos da pandemia Covid-19 na economia (recesso e desemprego), com impacto perverso aos indivíduos, e em particular ao beneficiários do INSS.
De acordo com a pasta, a medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central do Brasil relativas a julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação foi de 5,1% ao mês.
“Soma-se a este fato que, ao longo da pandemia da Covid-19, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões) em relação a janeiro do mesmo ano”, diz a nota.
E acrescenta:
“Outrossim, levou-se também em consideração que as instituições financeiras não são obrigadas a acolher todas as solicitações propostas de concessão de crédito, pois a concessão de novas linhas de crédito depende da avaliação de risco de crédito do cliente pela instituição financeira”. Fonte Extra
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