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Veja como declarar proventos e salários no Imposto de Renda

Imposto de Renda, IRPF, IR, IR 2020, RECEITA FEDERAL

Veja como declarar proventos e salários no Imposto de Renda Informações incorretas ou incompletas podem levar contribuinte à malha fina. Os trabalhadores obrigados a declarar o Imposto de Renda 2021 devem ficar muito atentos na hora de informar o salário e as demais rendas recebidas à Receita Federal. Os erros ao declarar o rendimento do trabalho assalariado estão no topo da lista da malha fina do IR e pode fazer com que o contribuinte fique sem a restituição enquanto não corrigir as falhas.

De forma geral, trabalhadores e aposentados têm de declarar todos os seus rendimentos. O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. É necessário abrir um documento “Novo” para cada emprego ou órgão pagador e informar nome, CNPJ, 13º e IR, entre outros dados solicitados.

Dentre as principais orientações de especialistas estão declarar corretamente pontos e vírgulas, conforme estão no informe de rendimentos da empresa.

Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2020 devem ter fornecido o informe de rendimentos até o final de fevereiro. Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou enviá-lo com erro ao profissional ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos.

Benefícios pagos na pandemia

Os profissionais que tiveram jornada e salário reduzidos ou o contrato suspenso em 2020 por causa da pandemia devem declarar o BEm (benefício emergencial), informando como fonte pagadora o nome do próprio benefício. O CNPJ a ser informado é o 00.394.460/0572-59. Ele foi criado exclusivamente para declarar o benefício recebido na pandemia.

Outro valor que não pode ficar de fora da declaração é o FGTS emergencial, liberado por causa da pandemia de Covid-19. Pela regra, o trabalhador podia sacar até um salário mínimo, de R$ 1.045 em 2020. Informe a grana na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04.

Se recebeu alguma ajuda compensatória do patrão ao ter o salário reduzido ou o contrato suspenso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “26 – Outros”. Indique, na descrição, tratar-se de “ajuda compensatória”.

Quem ganhou do patrão auxílio para o trabalho em home office não precisa informá-lo ao fisco.

Para os profissionais autônomos

Os profissionais autônomos que prestaram serviços em 2020 devem declarar a renda recebida conforme o tipo de pagador. Se foi empresa, declare os ganhos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Caso tenha recebido de pessoa física, a grana vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

É preciso informar os valores recebidos mês a mês, com o CPF de cada pessoa que o contratou. Neste caso, importar os dados do Carnê-Leão facilita o preenchimento. O autônomo também precisa ficar atendo às deduções que são possíveis. Gastos com a atividade não pagam Imposto de Renda.

Outras verbas

Quem recebeu bolsa de estudo e grana de PDV (Programa de Demissão Voluntária) e lucros e dividendos de empresas deve declarar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pois são verbas que não contribuíram para o aumento de renda ou do patrimônio.

Caso tenha vendido os dez dias de férias, eles devem ser informados como “abono pecuniário”, também na ficha de rendimentos isentos. Já a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) tem um tipo de tributação diferente. Ela vai na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

O que ocorre com a PLR, assim como o 13º, é que esse tipo de rendimento é separado dos demais na hora de se calcular o IR sobre eles, por isso são tratados como renda de tributação exclusiva.

Aluguel

Quem recebe aluguel por um imóvel ou pensão alimentícia deve ter em mãos o Carnê-Leão para importar os valores e declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”

A grana de aluguel recebido de pessoa jurídica deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se o imóvel estiver alugado por imobiliária, desconte a comissão da imobiliária antes de informar os valores.

Caso o aluguel seja pago por pessoa física, declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Veja os gastos garantem dedução

No informe de rendimentos que a empresa entrega ao trabalhador assalariado também constam gastos com plano de saúde, coparticipação em consultas e exames do contribuinte e seus dependentes. Essas despesas são dedutíveis no IR e, se informadas, garante ao contribuinte uma restituição maior ou menos imposto a pagar. Fonte: Agora

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