Regras do novo Auxílio Doença pelo INSS: Confira as mudanças
Regras do novo Auxílio Doença pelo INSS: Confira as mudanças O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta quarta-feira (dia 31), as regras para os segurados pediram o auxílio-doença sem a necessidade de passarem por perícia médica. Essa possibilidade foi aberta em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2020, por conta da pandemia e do quadro reduzido de peritos em atendimento presencial na agências previdenciárias.
As regras constam da Portaria Conjunta 32, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, publicada no Diário Oficial. O texto detalha, por exemplo, como deve ser a documentação enviada pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS.
Vale lembrar que, neste caso, a duração do benefício por incapacidade temporária não será superior a 90 dias. Tambem não será possível solicitar uma prorrogação do auxílio. Se houver necessidade de continuar recebendo o pagamento, o segurado terá que fazer um novo requerimento.
Como requerer o benefício?
- Acesse o site ou app Meu INSS
- Após fazer login, selecione a opção “Serviços”, no menu superior
- Selecione “Benefícios”
- Busque “Auxílio-doença”
- Clique em “Novo requerimento”
- Anexe os documentos necessários
- Gere o comprovante
Como deve ser a documentação no INSS?
A documentação médica anexada deve ter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, incluindo, obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico, observados os seguintes requisitos:
a) Redação legível e sem rasuras
b) Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS)
c) Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID)
d) Período estimado de repouso necessário
De forma complementar, deve ser anexados exames, laudos, relatórios ou outros documentos recentes que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.
“O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência”, afirma a Portaria Conjunta 32.
O que acontece com quem já tem exame agendado no INSS?
A solicitação de auxílio-doença sem perícia médica não se aplica aos segurados com exames presenciais agendados dentro do prazo de até 60 dias, exceto quando for suspenso o funcionamento dos serviços de perícia na referida agência da Previdência Social.
E se o perito analisar os documentos e exigir o exame presencial?
Vale destacar que quando houver a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, por decisão do perito que estiver analisando o pedido on-line, o segurado será notificado pelo INSS.
Neste caso, se não houver agendamento por parte do interessado, o processo será arquivado sem análise de mérito, por desistência do pedido. Mas será permitido ao interessado fazer um novo requerimento, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
O que acontece em caso de documentação falsa?
O INSS alerta que a emissão ou a apresentação de atestado ou de documentos falsos ou que contenham informação falsa configura crime. Os responsáveis estarão sujeitos às sanções penais e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
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