Gilmar Mendes veta cultos em SP, e Fux leva tema ao plenário amanhã
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes manteve o veto a cultos religiosos presenciais no estado de São Paulo.
Ele negou ação do PSD (Partido Social Democrático) que argumentava que o decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), proibindo celebrações com presença do público era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa.
Mendes também enviou o caso ao plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine o tema “com urgência”. A decisão dele vale para São Paulo. O colegiado decidirá se a regra vale para todo o país. O presidente da corte, Luiz Fux, já pautou o debate para esta quarta (7).
No sábado (3), o ministro Kassio Nunes Marques, indicado para o tribunal por Jair Bolsonaro, liberou os cultos presenciais. No domingo (4), vários templos abriram suas portas e ficaram lotados.
Por serem feitos em locais fechados e causarem aglomeração, com pessoas falando e cantando alto, as celebrações em templos e igrejas são consideradas no mundo todo eventos de alto risco de transmissão do coronavírus.
A reportagem apurou que a tendência do plenário do STF é manter o veto aos cultos.
Em seu despacho, Gilmar Mendes citou inclusive decisões anteriores de ministros da corte que reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos estaduais e municipais por se mostrarem “adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”.
O ministro destacou decisões monocráticas de Fux e de Rosa Weber sobre o tema.
Em suas justificativas, Gilmar Mendes afirmou que a lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias, “a não ser que assim o imponha algum valor constitucional concorrente de maior peso na hipótese considerada”.
Ele lembrou que o país vive um momento dramático da epidemia do novo coronavírus.
“A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais restaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da Covid-19 determinadas pelo decreto”, inicia.
“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, segue ele.
Segundo o ministro, o decreto de Doria “não foi emitido ‘no éter’, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por Covid-19 no mundo, na data da presente decisão. […] Uma tragédia cujo enfrentamento requer decisiva colaboração de todos os entes e órgãos públicos”, afirma.
Mendes diz ainda que as medidas impostas por Doria “foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela Covid-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública.”
Ele escreveu ainda no despacho que, delimitado o âmbito da proteção de liberdade religiosa, “indaga-se: o decreto […] de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião?”.
“Certamente que não. Por isso, entendo que não há como articular as restrições impostas pelo decreto com o argumento de violação ao dever de laicidade estatal. Cumpre asseverar também que não comove a tentativa de imputar desproporcionalidade à medida”.
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