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Julgamento sobre Legião Urbana é adiado e não há data prevista para retomada

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STJ, Superior Tribunal de Justiça, começou a julgar nesta terça (6) o uso da marca Legião Urbana, discussão que se arrasta há 13 anos nos tribunais. Um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema, adiou a decisão, porém.

A disputa em torno do nome de uma das mais famosas bandas do rock nacional envolve Giuliano Manfredini, filho do ex-vocalista Renato Russo, e os legionários remanescentes Dado Villas-Lobos (guitarra) e Marcelo Bonfá (baterista).

Nesse primeiro debate, após as teses dos advogados de defesa, a relatora da matéria, ministra Isabel Gallotti, apresentou voto favorável a Giuliano, reconhecendo que é exclusividade dele dizer quando, onde e como poderá ser usada a marca.

Ministros da Quarta Turma, colegiado encarregado da matéria, suscitaram dúvidas sobre o alcance do que será decidido. O ministro Antonio Carlos Ferreira, então, pediu mais tempo para estudar o processo. Não há data para a retomada do julgamento.

Movida pela Legião Urbana Produções Artísticas, empresa herdada por Giuliano, a ação no STJ busca reverter uma decisão anterior que beneficiou Dado e Bonfá.

Em 2014, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impediu que a empresa de Giuliano proibisse os dois músicos de usar a marca, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada tentativa. A decisão permitiu a eles fazer as turnês comemorativas dos 30 anos dos dois primeiros discos da banda.

A marca Legião Urbana foi registrada no Inpi, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 1987, quando a banda de rock estava no auge do sucesso.

Na ocasião, um contador da gravadora EMI orientou os músicos a criarem, cada um, uma empresa própria. Bonfá criou a Urbana Produções Artísticas, o baixista Renato Rocha, a Legião Produções Artísticas, Dado, a Zotz Produções Artísticas, e Renato Russo a Legião Urbana Produções Artísticas.

O nome do grupo, porém, só poderia ser registrado em nome de uma empresa, e prevaleceu a do vocalista. Após a morte do cantor, em 1996, a família o herdou.

Em defesa de Giuliano, o advogado André Silveira afirmou que, ao relativizar o uso exclusivo da marca, a Justiça do Rio incorreu em ilegalidade ao tirar a eficácia do registro administrativo realizado pelo INPI e criando, assim, insegurança jurídica.

“A decisão [da Justiça do Rio de Janeiro] criou uma sandice”, disse Silveira, defendendo ainda que a discussão seria da Justiça Federal por envolver o INPI, órgão vinculado à administração pública federal.

Advogado de Dado e Bonfá, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou que seus clientes, ao lado de Renato, conviveram em “total” harmonia na formação e consolidação da Legião Urbana, sem atritos sobre marca ou ganhos financeiros.

“A amizade e a lealdade entre amigos não se transfere por herança”, disse Cardozo, em uma referência à batalha judicial travada entre os dois remanescentes da banda e o herdeiro do vocalista.

Cardozo evocou ainda o conceito de patrimônio social para defender que o guitarrista e o baterista possam se apresentar como Legião Urbana.

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti afirmou que a questão sob análise do STJ é muito objetiva: a proteção à marca, que é “um direito pautado na formalidade do registro junto ao INPI”.

“Ele [o proprietário da marca] tem o direito de decidir quando, onde e quando ela poderá ser usada”, afirmou a ministra.

“Não há direito que toquem como se a extinta Legião Urbana fossem, escolhendo um cover para eventualmente fazer o papel que seria de Renato Russo. Isso não trará de volta o patrimônio social que foi a extinta Legião Urbana.”

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