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Entenda o objetivo da aplicação do ENEM

ENEM MEC

Entenda o objetivo da aplicação do ENEM O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi instituído em 1998, com o objetivo de avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. O exame aperfeiçoou sua metodologia e, em 2009, passou a ser utilizado como mecanismo de acesso à educação superior, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e de convênios com instituições portuguesas. Os participantes do Enem também podem pleitear financiamento estudantil em programas do governo, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados do Enem continuam possibilitando o desenvolvimento de estudos e indicadores educacionais.

Qualquer pessoa que já concluiu o ensino médio ou está concluindo a etapa pode fazer o Enem para acesso à educação superior. Os participantes que ainda não concluíram o ensino médio podem participar do Enem como “treineiros” e seus resultados no exame servem somente para autoavaliação de conhecimentos.

A aplicação do Enem ocorre em dois domingos. Os participantes fazem provas de quatro áreas de conhecimento: a) linguagens, códigos e suas tecnologias; b) ciências humanas e suas tecnologias; c) ciências da natureza e suas tecnologias; d) matemática e suas tecnologias, que somam 180 questões, ao todo. Os participantes também são avaliados por meio de uma redação, que exige o desenvolvimento de um texto dissertativo-argumentativo a partir de uma situação-problema. A Política de Acessibilidade e Inclusão do Inep garante atendimento especializado e tratamento pelo nome social, além de diversos recursos de acessibilidade.

Pela primeira vez, o Inep realizará o Enem Digital, com aplicação em janeiro e fevereiro de 2021. A prova em computador está prevista para mais de 96 mil participantes.

Quais as principais novidades do Enem 2020 impresso em relação à edição no ano passado?

Todas as condições especiais para realização da prova agora estão enquadradas em “atendimento especializado”, no sistema de inscrição. Fique atento!

Participantes cegos, surdocegos, com baixa visão ou visão monocular poderão solicitar recurso para uso de leitor de tela.O participante com surdocegueira poderá optar pelo tipo de atuação de seus guias-intérpretes, uso de tadoma ou Libras tátil.

Tempo adicional de 60 minutos para participantes lactantes que informarem tal condição no sistema de inscrição e levarem o lactente e o acompanhante no dia da aplicação.

Foto do participante adicionada ao sistema de inscrição.

Participantes com doenças infectocontagiosas descritas no edital deverão entrar em contato com o Inep para comprovação de sua condição e não deverão comparecer ao local de provas. Poderão realizar a prova na reaplicação.

Participantes autistas e surdocegos terão banca especial para correção de suas provas. O participante que escrever sua redação em braile terá suas provas corrigidas no Sistema Braile.

Quem pode fazer o Enem?

Qualquer pessoa pode fazer o Enem. Os concluintes do ensino médio neste ano e em anos anteriores (egressos) podem usar as notas para o acesso à educação superior – por meio do Sisu, do Prouni e de convênios com instituições portuguesas – e a programas de financiamento e apoio estudantil, caso do Fies. Já os participantes “treineiros” podem usar o resultado somente para autoavaliação de conhecimentos.

Quais as orientações para os dias de prova do ENEM?

Nos dias de realização do exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 11h30 e fechados às 13h (horário de Brasília).

O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido e dentro do horário estabelecido.

A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia (horário de Brasília).

A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso de videoprova em Libras aprovada terá início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia; e às 20h30, no segundo dia (horário de Brasília), em todos os estados e no Distrito Federal.

A ida ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala de provas.

Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos durante a aplicação.

Identificação do participante| Como será feita a identificação e quais os documentos válidos?

É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

Não serão aceitos documentos de identificação como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

Será coletado dado biométrico do participante durante a realização das provas. O Inep pode ainda efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.

Quais os documentos de identificação válidos?

Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

Passaporte;

Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

Correção das provas do ENEM

Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile. Rascunhos não serão corrigidos.

Em que situações a redação poderá ter nota zero?

A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que:

não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa”;

não apresentar texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em Branco”;

apresentar até 7 (sete) linhas manuscritas ou apresentar até 10 (dez) linhas escritas no sistema braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto Insuficiente”;

apresentar impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará “Anulada”;

apresentar parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará “Anulada”;

apresentar nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará “Anulada”;

estiver escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;

apresentar letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará “Anulada”.

A redação que apresentar cópia dos textos da proposta de redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.

Atenção! Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com autismo, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei n.º 13.146, de 6 de junho de 2015.

Na correção da redação do participante com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

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