Enquanto aguarda liberação Aposentadoria especial no INSS Segurado pode continuar trabalhando
Enquanto aguarda liberação Aposentadoria especial no INSS Segurado pode continuar trabalhando A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à aposentadoria especial de um guarda municipal que permaneceu em atividade enquanto aguardava decisão judicial referente à concessão do benefício no INSS.
No recurso especial, o segurado afirmou que, em razão do indeferimento do seu requerimento administrativo de aposentadoria, ajuizou mandado de segurança para obter o benefício no INSS, mas permaneceu em atividade até o desfecho do processo judicial, por se tratar da sua única fonte de renda.
O colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, embora tivesse reconhecido o direito do tempo especial de trabalho, condicionou a solicitação e o recebimento da aposentadoria especial ao prévio desligamento da atividade.
Para o ministro Mauro Campbell Marques, não é possível condicionar o reconhecimento do direito à aposentadoria especial ao prévio desligamento da atividade exercida em condições especiais, porque, dessa forma, seria imposta ao segurado que ficasse sem fonte de renda que lhe garantisse a subsistência.
Para Mauro Campbell, não reconhecer o direito ao benefício torna ainda mais vulnerável o trabalhador que teve o seu benefício indevidamente indeferido e só continuou a exercer a atividade especial para garantir sua sobrevivência.
Vedação para aposentados no INSS
O relator ressaltou que só se pode impor a proibição ao exercício de atividades a partir da concessão do benefício, ou seja, se o trabalhador estiver recebendo um pagamento que substitui sua renda.
Em seu voto, o ministro acrescentou que a vedação legal faz expressa menção ao aposentado, categoria na qual o segurado não se encontra antes da concessão definitiva do benefício, o que reforça a conclusão de que a proibição não pode ser estendida a quem não está ainda em gozo da aposentadoria.
Segundo o magistrado, essa interpretação encontra respaldo no artigo 254 da Instrução Normativa 77/2015 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que determina o corte da aposentadoria especial em caso de permanência ou retorno à atividade laboral.
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS