Auxílio-doença apenas com atestado no INSS
Auxílio-doença apenas com atestado no INSS Até o dia 31 de dezembro de 2021, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão dar entrada no auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica presencial, apenas com o envio de atestado médico e documentos complementares. A medida faz parte da lei que aumenta a margem do crédito consignado, sancionada nesta quarta-feira (dia 31) pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o texto, o procedimento será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária não será superior a 90 dias, quando a concessão for feita sem a perícia.
Tambem não será possível solicitar uma prorrogação do benefício nesses casos. Se houver necessidade de continuar recebendo o auxílio-doença, o segurado terá que fazer um novo requerimento.
Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a medida é positiva, considerando o contexto da pandemia de Covid-19.
— Favorece ao segurado que não saia na rua. Ele já tem um laudo médico atestando a incapacidade. Se tiver que fazer perícia presencial, é uma maior chance de ele se contaminar, ou contaminar o perito do INSS — afirma.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta que, diferentemente do que ocorreu em 2020, quando houve a possibilidade de concessão do auxílio-doença provisório, com envio de atestado médico pelo Meu INSS, desta vez será preciso acrescentar outros documentos.
— Há a necessidade de exames complementares, e isso pode dificultar a concessão do benefício — alerta.
As regras desse novo requerimento, bem como os documentos complementares, serão estabelecidas em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
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