Saiba como fazer o IR de quem faleceu por COVID-19
Saiba como fazer o IR de quem faleceu por COVID-19 No ano passado, quase 195 mil pessoas morreram de Covid-19 no Brasil. Se elas cumpriam os requisitos de obrigatoriedade para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021, mesmo que não tivessem bens a inventariar, os parentes devem fazer a declaração, com o objetivo de informar à Receita Federal sobre o falecimento desse contribuinte e não deixar nenhuma pendência em seu nome.
— O responsável pelo falecido deverá preencher e entregar a declaração de espólio, no ano posterior ao falecimento para atender à obrigatoriedade fiscal. Se tiver herança, a declaração de espólio deverá ser entregue anualmente até a conclusão do processo de inventário — orienta a diretora comercial da assessoria contábil Fórum 3C, Elis Castelo.
O programa é o mesmo usado pelos contribuintes vivos, tendo como diferenciação o código 81 – Espólio, no campo natureza da operação. Elis afirma que todas as fichas devem ser preenchidas e, em caso de restituição, o valor é depositado na conta ativa do falecido, indicada no preenchimento da declaração. Caso não exista nenhuma conta ativa mais, o responsável pelo inventário deverá requerer o valor da restituição nas agências do Banco do Brasil.
Claudio Sameiro, coordernador da graduação e pós do curso de Contabilidade da Universidade Veiga de Almeida (UVA), acrescenta que todos os gastos com consulta médica, internação e exames laboratoriais, inclusive testes de Covid-19, serão dedutíveis, caso a declaração entregue seja no modelo completo. Não há previsão legal, no entanto, para a dedutibilidade dos testes de Covid-19 feitos em farmácias.
Se o falecido deixou bens, ainda é necessário providenciar o inventário. Enquanto este processo estiver em andamento, a declaração de espólio deverá ser entregue em três fases: declaração inicial de espólio, enviada no ano seguinte ao falecimento; a declaração intermediária de espólio, conjunto das declarações entregues durante o andamento do processo de partilha; e, finalmente, a declaração final de espólio, entregue pelo inventariante no ano seguinte à finalização do processo de inventário.
O advogado João Victor Guedes, do L.O. Baptista Advogados, alerta que é preciso respeitar os prazos regulares e entregar o formulário de ajuste anual até o fim de abril.
— Havendo herança a ser repartida, é necessário entregar anualmente uma declaração de espólio, a qual é muito similar à declaração normal de Imposto de Renda. Lembrando que não há prioridade para o recebimento de restituição, se houver — comenta Guedes. Fonte: Extra
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