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Carteira do idoso pode ser solicitada de forma online para inscritos no Cadastro Único

Carteira do idoso pode ser solicitada de forma online para inscritos no Cadastro Único As pessoas que quiserem obter a Carteira da Pessoa Idosa poderão fazê-lo sem sair de casa. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), idosos não precisam mais se deslocar às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para requisitar e/ou emitir o documento.

E para aqueles que já possuem o documento, a validade foi prorrogada até julho deste ano. A carteira pode continuar sendo usada normalmente até a renovação, que será feita pela internet.

“É um grande avanço na oferta desse serviço, pois desburocratiza o acesso a um direito e facilita a vida do cidadão”, avalia Camila Cipriano, analista de políticas sociais da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania. Ela ressalta ainda que a mudança permite que os idosos se protejam da infecção do novo coronavírus ao não precisarem sair de casa para continuar a utilizar o benefício.

No entanto, caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do Cras para receber orientação e, assim, emitir a carteirinha. Lá também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas o documento ainda não foi emitido por questões de sistema.

Como requisitar a Carteira do Idoso

Para requisitar a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, tenha idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.

Com o novo sistema, a emissão das carteiras será feita pela internet, no endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br.

O documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR Code para a validação junto às empresas de transporte.

A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.

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