Congresso derruba veto de Bolsonaro e clubes ganham tempo para pagar dívida com o governo
BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (19) os vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) referentes à suspensão do pagamento das parcelas renegociadas pelos times de futebol.
A derrubada do veto na Câmara dos Deputados aconteceu com o voto favorável de 378 deputados e 17 contrários. No Senado, foram 50 votos a favor e seis contra.
O presidente Bolsonaro sancionou em janeiro deste ano legislação com novas normas referentes ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), programa que havia sido instituído em 2015 e previa a renegociação de dívidas das equipes.
Bolsonaro, no entanto, havia vetado os dispositivos da legislação mais recente que suspendiam as parcelas devidas pelos clubes que aderiram ao Profut durante a pandemia do novo coronavírus.
A derrubada desse veto era uma demanda da ANCF (Associação Nacional de Clubes de Futebol), que argumentava que os clubes sofreram com uma grande perda de receita durante a pandemia e por isso tinham dificuldades para honrar os pagamentos.
“O meu clube e vários outros já receberam avisos que podem ser excluídos do Profut, o que seria algo catastrófico, ainda mais neste momento de Covid. O presidente Jair Bolsonaro disse que editaria outra Medida Provisória para ajudar o futebol no parcelamento das dívidas, mas isso não aconteceu”, se queixa Francisco José Battistotti, presidente da ANCF e também mandatário do Avaí.
Com a derrubada do veto, essas parcelas que deixaram de ser pagas serão acrescentadas ao débito total de cada entidade. A legislação não prevê se haverá nova renegociação em relação ao novo montante.
“As parcelas de que trata o caput deste artigo serão incorporadas ao saldo devedor para pagamento nas parcelas vincendas após o período da calamidade pública”, afirma o texto da legislação, agora restabelecido.
O texto da lei também afirma que os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas devem ser utilizados pela entidade de prática desportiva para o adimplemento de remuneração de empregados.
O veto restitui a suspensão durante a pandemia e nos 180 dias subsequentes de um artigo da Lei Pelé, que prevê que atletas possam rescindir seus contratos caso o clube deixe de efetuar o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Para os clubes que pressionaram deputados pela derrubada do veto, a questão era tornar os clubes mais atrativos caso o projeto para transformar as agremiações em sociedades anônimas seja aprovada pelo Congresso Nacional.
“Fica mais fácil atrair investimentos porque as dívidas com o governo estarão parceladas. Sem isso [a derrubada do veto], ninguém ia conseguir dinheiro”, completa Battistoti.
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