Benefício por incapacidade poderá ser liberado pelo INSS a qual segurado?
Benefício por incapacidade poderá ser liberado pelo INSS a qual segurado? A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social publicaram, nesta semana, a Portaria Conjunta n. 32 – documento que disciplina a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a realização de perícia presencial, nos termos autorizados pela Lei n. 14.131.
Os segurados poderão apresentar seu requerimento por meio dos canais de atendimento remoto do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS, desenvolvido pela Dataprev. Os requerimentos deverão estar acompanhados do atestado médico e, complementarmente, de exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada.
Até 31 de dezembro, conforme estabelece a Portaria, a concessão poderá ser feita com base na análise documental em locais que apresentem uma das seguintes situações: unidades onde os serviços presenciais da Perícia Médica Federal encontram-se por algum motivo impossibilitados; naquelas com redução na força de trabalho da Perícia superior a 20%; ou nas unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias.
O auxílio por incapacidade temporária concedido por meio desse procedimento terá o prazo máximo de 90 dias e não poderá ser prorrogado. Se necessário, o requerente poderá pedir novo benefício, mediante agendamento de exame médico pericial presencial. Da mesma forma, será necessário agendar atendimento presencial quando o perito entender que os documentos são insuficientes para concluir pela concessão do benefício.
Diferentemente da antecipação de um salário mínimo aplicada durante o ano de 2020, com base na Lei n. 13.982, nesse novo procedimento haverá efetiva concessão do benefício pelo seu valor integral. Essa nova modalidade de requerimento, que estará disponível a partir do próximo fim de semana, será um importante instrumento para facilitar o acesso dos segurados da Previdência ao benefício por incapacidade temporária, neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O procedimento foi previamente discutido e apoiado pelo Conselho Federal de Medicina. Facilidade e segurança Contando com a experiência tecnológica da Dataprev, o INSS e a Secretaria de Perícia Médica Federal desenharam um fluxo fácil e seguro para o cidadão, considerando vários fatores. Para apresentar seu requerimento, basta o segurado acessar o site ou aplicativo Meu INSS, selecionar a opção ‘Perícia Médica’, ‘Perícia Inicial’ e incluir seus documentos médicos.
É possível acompanhar o resultado por meio desses canais ou do número 135. O serviço desenvolvido pela Dataprev permite o acompanhamento e a gestão do INSS e da Secretaria de Perícia Médica Federal, através de parametrização de textos para o segurado; fechamento e abertura de agências; configuração de agendas; entre outras funcionalidades. O objetivo é assegurar atenção reforçada ao cidadão durante o período de pandemia.
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