Novas regras liberam converter infrações leves e médias em advertência
Novas regras liberam converter infrações leves e médias em advertência Motoristas que cometerem infrações de trânsito leves e médias podem ter a punição convertida automaticamente em advertência por escrito segundo as novas regras do Código de Trânsito, sancionadas em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão responsável pelas normativas de trânsito no país, o motorista que cometer uma infração do tipo não precisará acionar o órgão autuador de trânsito. Com isso, não será necessário pagar a multa, e os pontos na CNH (carteira de motorista) não serão aplicados.
Nas regras atuais, a possibilidade de conversão da multa em advertência já é prevista, mas depende da decisão da autoridade de trânsito a respeito de uma solicitação do motorista.
Agora, será levado em consideração automaticamente qual penalidade será mais educativa, afirma Fábio Karaver, advogado especialista na área de Trânsito e membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
Para ter direito à advertência por escrito automática, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência em infrações, a multa e os pontos serão aplicados.
“[O motorista] precisa ficar 12 meses sem receber qualquer tipo de multa. Uma vez que a primeira multa leve ou média já tenha sido convertida em advertência, ele não terá esse benefício se cometer alguma infração a mais nesse período”, afirma nota enviada pelo Contran.
Entre as infrações que podem ser convertidas em advertência estão parar na calçada ou sobre faixa de pedestres, classificadas como leves, e exceder em até 20% o limite de velocidade da via ou estacionar na contramão, consideradas médias.
DESCONTO NA MULTA
Outra mudança na aplicação das multas é a possibilidade de realizar pagamentos com desconto. Para isso, o motorista que cometer uma infração tem que optar pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Seguindo esses critérios, o condutor pode pagar apenas 60% do valor da multa, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Atualmente, já é possível ter desconto de 20% no pagamento caso a multa seja paga antes do vencimento.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito). De acordo com o Contran, o motorista pode acompanhar, receber e pagar antecipadamente multas pelo sistema e, com isso, garantir o direito aos 40% de desconto.
Advertência por escrito automática
Quem poderá ser beneficiado:
Motoristas que não cometeram nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses
A conversão da multa em advertência será automática para aqueles que se enquadrarem no que diz a lei, sem necessidade de apresentar um recurso ou solicitação formal
Desconto no pagamento
Motorista pagará 60% do valor da multa caso:
– Opte pela notificação pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)
– Opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração
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