Aliada de Bolsonaro tem ligação com juiz que tentou tirar Renan da relatoria da CPI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O juiz federal que tentou barrar Renan Calheiros (MDB-AL) na relatoria da CPI da Covid do Senado contou com o voto da juíza federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em pelo menos duas ocasiões, para tentar se livrar de acusações atribuídas a ele internamente e pelo Ministério Público Federal.
Titular da 2ª Vara Cível do Distrito Federal e autor do despacho sobre Renan –que foi indicado nesta terça-feira (27) para a relatoria do colegiado–, Charles Renaud Frazão de Morais foi apontado como um dos responsáveis por desviar recursos da Ajufer, entidade classista que ele presidiu.
Maria do Carmo é próxima da família de Bolsonaro e amiga do filho 01 do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (Podemos-RJ). Ela é chamada de “tia Carminha” no clã. A decisão liminar de Morais foi derrubada nesta terça pelo TRF-1.
A decisão de Morais foi criticada por senadores, apontada como interferência do Judiciário no Legislativo e que não poderia ser acatada. Governistas, por sua vez, disseram que ela seria, sim, fator impeditivo.
Em dois julgamentos do TRF-1, Maria do Carmo opinou para amenizar a situação do colega. Em um deles, seu voto foi decisivo.
A reportagem enviou pedidos de manifestação aos gabinetes dos dois juízes federais, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
As irregularidades na Ajufer envolviam empréstimos fictícios contraídos em uma instituição financeira e, segundo as apurações, houve um desvio de R$ 20 milhões.
O Ministério Público Federal acusou Morais de crime contra o patrimônio e apropriação indébita e pediu a perda do cargo de juiz federal.
Em 2013, em um PAD (processo administrativo disciplinar), Maria do Carmo foi um dos quatro votos do TRF-1 pela punição ao colega com advertência.
Na mesma votação, Kassio Nunes Marques, hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) por indicação de Bolsonaro, votou pela censura.
A escolha de Kassio para o Supremo, feita em setembro do ano passado, teve Maria do Carmo como madrinha, segundo aliados do presidente.
No domingo (25), o jornal Folha de S.Paulo mostrou que, sob a mira de investigações na esfera jurídica, a família do presidente tem emplacado aliados em tribunais estaduais e se aproximado de magistrados de cortes superiores em uma tentativa de montar uma rede de proteção.
No PAD sobre Morais, o relator do caso, Carlos Olavo, havia proposto a aposentadoria compulsória como punição. Prevaleceu, no final do julgamento, a pena de advertência.
Três anos depois, Maria do Carmo tentou livrar o juiz da 2ª Vara Cível de uma ação penal relacionada ao mesmo caso. Ela e mais três colegas votaram contra o recebimento de uma denúncia do Ministério Público Federal, mas foram vencidos.
Antes de trabalhar em Brasília, Morais atuou na Justiça Federal em Mato Grosso.
Ele cuidou de um caso de grande repercussão: o acidente da Gol que matou 154 pessoas em setembro de 2006. Chegou a determinar o recolhimento dos passaportes dos pilotos americanos do jato Legacy que se choco no ar com o Boeing da companhia aérea.
No ano passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a partir de uma denúncia feita por uma empresa, abriu uma reclamação disciplinar para averiguar a atuação do juiz federal em uma ação relativa a processo licitatório do porto seco de Anápolis (GO).
Cerca de dez anos atrás, pessoas próximas a Morais e a Maria do Carmo foram mencionados em uma apuração da Polícia Federal aberta para investigar suspeitas da venda de sentenças em tribunais superiores de Brasília.
A PF levantou indícios de que uma das filhas de Maria do Carmo teria vendido proximidade com um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a esposa de Morais, que então atuava como advogado criminalista.
A ação contra Renan foi apresentada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada fiel a Bolsonaro, e citou o fato de o filho do parlamentar, Renan Filho, ser governador de Alagoas.
Morais decidiu então pelo impedimento da nomeação de Renan ao posto de relator. No entanto, a função, pelo regimento interno do Senado, é uma indicação do presidente da CPI.
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