Após mais de 4 anos preso, pedreiro prova inocência em caso de tráfico de drogas
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um homem de 58 anos ficou preso por quase quatro anos e meio, condenado por tráfico de drogas, mesmo sendo inocente neste tipo de ocorrência, como foi confirmado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), após revisão criminal em 19 de março deste ano.
O pedreiro afirmou ao Agora que está recomeçando a vida do zero, acrescentando pretender mover uma ação contra a Justiça por danos morais.
O problema começou em 10 de junho de 2015, quando dois policiais civis de Presidente Prudente (558 km de SP) receberam uma denúncia sobre tráfico de drogas e foram até a então residência do suspeito, que na ocasião estava afastado da empresa onde trabalhava, como auxiliar de linha de produção, após passar por uma cirurgia na clavícula.
O próprio homem atendeu aos policiais, que afirmaram estar ali por causa de uma denúncia de tráfico. Ele deixou os agentes entrarem na casa e indicou um batente de porta onde guardava cerca de 16 gramas de maconha. A droga, ressaltou aos policiais na ocasião, era para consumo próprio.
No bolso dele, os investigadores encontraram R$ 520 e também anotações, com nomes e números. Por causa disso, foi dada voz de prisão ao então auxiliar de produção.
Em seu depoimento à Polícia Civil no dia da prisão, diz o homem, ele admitiu ser usuário de drogas, principalmente maconha. Ele também afirmou ter explicado a origem do dinheiro e das anotações à polícia.
“Os R$ 520 eu tinha recebido do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], pois estava afastado do trabalho por causa de uma cirurgia. Eu ia usar para pagar uma prestação de um carro que comprei na época, por isso estava no meu bolso. Já as anotações, com nomes e números, eram de serviços de serralheiro e pedreiro que eu estava agendando para fazer”, afirmou.
Mesmo alegando isso em depoimento, acrescentando que poderia provar o que dizia, conforme disse, sua prisão foi mantida e o homem acabou levado para o primeiro de vários cárceres em que iria sobreviver pelos anos seguintes.
Ele foi julgado e condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de prisão, no regime fechado, em 7 de março de 2016. Não couberam mais recursos ao seu caso em 22 de agosto do ano seguinte.
Desde o dia em que foi abordado em sua casa, o homem passou pelas carceragens de unidades prisionais em Dracena (634 km de SP), Martinópolis (539 km de SP), Pacaembu (603 km de SP) e, após isso, progrediu para o regime semiaberto, permanecendo no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Mongaguá (89 km de SP), quando conseguiu a liberdade condicional, em novembro de 2019. Só no regime fechado, ele ficou por cerca de quatro anos e dois meses.
“Há muita opressão na cadeia. Dormi no chão a maioria destes anos. Passei, depois de um tempo, a fazer serviços de reforma nos presídios onde estava, para ajudar a diminuir minha pena, mas sempre foi muito triste saber que estava preso por algo que não tinha feito”, afirmou ele, que é pedreiro.
Já em liberdade, mas ainda condenado por tráfico de drogas, ele entrou com um pedido de revisão criminal, que acabou chegando às mãos da defensora pública Nayara Rocha Rincon, que atua no Guarujá (86 km de SP).
“Verifiquei o caso e vi que era bastante esdrúxulo. Acharam uma pequena porção de maconha, dentro da casa, e só isso tinha contra ele. A versão dele era coerente, afirmando e provando ser usuário de drogas e em tratamento no Caps [Centro de Atenção Psicossocial] de Presidente Prudente, com carteira assinada, recebendo auxílio do INSS por afastamento [por causa da cirurgia], além de provar a origem do dinheiro que estava com ele”, afirmou a defensora.
Ao entrar em contato com parentes do pedreiro, a defensora conseguiu rapidamente levantar provas que desmentiam a acusação feita contra ele. “Toda a acusação foi feita com base em um único depoimento, de um dos policiais que realizou a prisão em Presidente Prudente. Ele foi condenado só com isso”, afirmou. “O caso dele [pedreiro] é excepcional, pois foi fácil provar a inocência”, explicou.
Após a defensora apresentar as provas à Justiça, o 6º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, votou com unanimidade, em 19 de março deste ano, pela desclassificação do crime de tráfico pelo de posse de drogas, no qual a pena cai para cinco meses de serviços à comunidade.
“Diante do exposto, defere-se a presente revisão criminal para afastar o delito de tráfico, desclassificada a conduta para posse para consumo próprio, impondo-se a pena de prestação de serviços à comunidade, por cinco meses, […] que se dá por extinta, em face do integral cumprimento”, diz trecho da decisão, assinada pela relatora Angélica de Almeida.
De volta à liberdade, o homem hoje trabalha como pedreiro e serralheiro, mesmas atividades que pretendia realizar quando foi preso. “Ia fazer esses bicos para complementar a renda, mas não deu porque fui preso. Fico feliz que tenham reconhecido minha inocência, mas ao mesmo tempo triste, pois não vou recuperar os anos que perdi na cadeia”, ponderou.
ANÁLISE
O advogado especialista em direito público e criminal Marcelo Aith afirmou “não ser possível dar força absoluta” ao depoimento de policiais em processos judiciais. “Minha concepção é a de que não se pode condenar, dentro do sistema acusatório, pautado exclusivamente no depoimento policial. Isso é muito pouco, insuficiente para uma condenação, que precisa de mais elementos que a confirmem”, explicou.
No caso de Presidente Prudente, ele afirmou ter ocorrido uma série de “ilegalidades” desde o começo do processo, destacando que as provas indicadas pelo pedreiro, se consideradas, poderiam ter mudado o rumo da história.
“No mundo real, porém, isso não acontece com pessoas carentes. Se a polícia pegar droga, dinheiro no bolso e alguma anotação com uma pessoa pobre, preta, é tráfico. Já se é classe média alta, com bastante anfetamina e dinheiro, é para uso pessoal e compartilhado. O problema está aí”, afirmou.
Aith acrescentou que a atuação da Defensoria Pública contribuiu para reverter uma situação que, segundo ele, “acontece aos montes” em todo o país.
Respostas O Tribunal de Justiça afirmou que não irá se manifestar sobre o caso de Presidente Prudente, alegando que seus magistrados “têm independência funcional para decidir”, com base em elementos apresentados em processos.
“Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, diz trecho de nota.
O Ministério Público de São Paulo foi questionado sobre com quais elementos embasou sua denúncia contra o pedreiro de Presidente Prudente e enviou a seguinte mensagem: “Como resposta oficial valem as manifestações processuais.”
Na revisão criminal de 24 de junho de 2019, a Promotoria manteve a acusação de tráfico. “As narrativas dos policiais são coerentes e harmônicas. Mesmo as alegadas novas provas não afetam tal constatação”, diz trecho do parecer.
A Secretaria da Segurança Pública, da gestão João Doria (PSDB), não respondeu ao ser questionada se houve falta de checagem das provas oferecidas pelo então suspeito à polícia, na ocasião de sua prisão. A pasta reiterou apenas que o homem foi detido e o caso relatado como tráfico de drogas à Justiça.
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