Veja como fazer na declaração do IR o recebimento de atrasados no INSS
Veja como fazer na declaração do IR o recebimento de atrasados no INSS O aposentado que recebeu atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja no posto ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, deve declarar os valores no Imposto de Renda 2021, caso seja obrigado a entregar a declaração à Receita.
A grana vai na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. A regra vale para quem recebeu atrasados referentes a outros anos-calendários, que não o de 2020, conforme explica Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.
Para valores referentes ao ano de 2020, a grana deve ser informada na ficha de rendimentos tributáveis, onde vai a aposentadoria anual, ou na ficha de rendimentos isentos, para quem tem direito à isenção por ter a partir de 65 anos ou por doença grave.
A cobrança do Imposto de Renda ou isenção do pagamento depende do total recebido, do número de meses a que os valores se referem, ao tipo de benefício pago e se há isenção concedida ao aposentado.
Valores recebidos acumuladamente podem ficar livres do IR se, no ajuste, o valor mensal a que o segurado tinha direito não está sujeito à cobrança do imposto. Quem contratou advogado para conseguir vencer o processo e ganhar os atrasados do INSS deve, antes de preencher a ficha de rendimentos acumulados, separar a grana do profissional e declará-la em “Pagamentos Efetuados”.
Precatórios
Os precatórios também são declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente“. A regra vale tanto para o aposentado do INSS quanto para funcionários públicos que processaram o poder público e receberam bolada atrasada.
O trabalhador que foi à Justiça contra o ex-patrão e teve retroativos em 2020 deve declará-los na mesma ficha.
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