Imposto de Renda: Saiba como declarar todo ano
Imposto de Renda: Saiba como declarar todo ano Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O que é?
Preencha e envie a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA), Declaração Final de Espólio (DFE), ou a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), à Receita Federal. Prazo:O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário). Por exemplo, em abril de 2021 (exercício) você deve declarar os rendimentos de 2020 (ano-calendário).Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física residente no Brasil. Clique aqui para ver quem é obrigado a entregar a declaração.
Etapas para a realização deste serviço
Preencher e enviar a declaração Acesse o sistema/programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. A entrega da declaração pelo Portal e-CAC e app para celulares e tablets possuem limitações em relação a determinados tipos de rendimentos. Se não for possível enviar a declaração por um destes canais, utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel : Meu Imposto de Renda (App Store)
Aplicativo móvel : Meu Imposto de Renda (Google Play)
Web : Programa Gerador de Declaração (PGD)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA – Atendimento imediato
Acompanhar o processamento da declaração Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
Outras Informações
Quanto tempo leva? Não estimado ainda. Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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