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Pagamento do Auxílio Emergencial: Saiba os valores das novas parcelas

Pagamento do Auxílio Emergencial: Saiba os valores das novas parcelas Publicada no último dia 18 de março, a Medida Provisória 1.039 apresenta a versão do auxílio emergencial de 2021.

Iniciado em 2020, o auxílio emergencial é um benefício do Governo Federal cujo objetivo é promover proteção emergencial aos desempregados, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais.

Mesmo após o encerramento dos pagamentos de 2020, a pandemia continuou a assolar nosso país, pressionando o Governo Federal a editar uma nova versão do auxílio emergencial. Esta nova versão além de carregar as regras antigas, inovou com maior restrição ao acesso e ao valor do benefício, vejamos o que muda:

O valor do benefício

Antes concedido em parcelas de R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 para mulheres provedoras de família monoparental (mãe solo), agora será pago em parcelas de R$ 250,00, com redução para R$ 150,00 caso o beneficiário resida sozinho, e no valor de R$ 375,00 para as mães solo.

Quanto ao acesso

Foram mantidas as regras de acesso:

-Renda per capta familiar inferior a meio salário mínimo, não podendo ser superior a três salários mínimos no total. -Somente a residentes no Brasil.

-Tenha declarado rendimento tributável em 2019 de até R$ 28.559,70.

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-Não ser dependente de declarante de IR.

-Tenha menos de 18 anos.

Foram incluídas as regras:

-Ter o auxílio emergencial concedido anteriormente cancelado.

-Não ter movimentado o valor do auxílio emergencial do ano passado.

-E não terá direito, se for estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudos, presidiário em regime fechado ou instituidor de auxílio reclusão.

Quem se encaixar nas regras e tiver recebido no ano anterior, receberá novamente. Por hora não há possibilidade de novos cadastros, ficando de fora aqueles que se enquadraram nas regras após o prazo do último cadastro em 2020. O texto da MP segue para aprovação no Congresso e pode sofrer alterações

Fonte: BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS
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