O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o adicional de 25% sobre a aposentadoria seja concedido exclusivamente para os beneficiários aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente. Esta decisão coloca um ponto final em uma longa disputa sobre a extensão desse benefício para outras categorias de aposentados.
Entendendo o Adicional de 25%
Este adicional, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, destina-se a aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência constante de outra pessoa, implicando um aumento significativo no valor do benefício. O decreto 3.048/1999 detalha os critérios para tal necessidade, incluindo condições como cegueira total, paralisia significativa e graves perturbações mentais.
Origem do Debate
O debate jurídico começou quando uma trabalhadora rural aposentada por idade no Rio Grande do Sul reivindicou o adicional, alegando necessitar de cuidados contínuos. Inicialmente negado pelo INSS e sustentado pelas instâncias inferiores, o caso escalou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2018 decidiu favoravelmente à extensão do adicional para todas as formas de aposentadoria. No entanto, esta decisão foi posteriormente suspensa pelo STF em 2019.
Decisão Final do STF
Em junho de 2021, os ministros do STF votaram por maioria pela restrição desse direito exclusivamente aos aposentados por invalidez, anulando a possibilidade de extensão para outros tipos de aposentadoria. Segundo o tribunal, as demais modalidades de aposentadoria não se enquadram nos critérios legais que justificam o aumento de 25%.
Como Solicitar o Adicional?
Para os aposentados por invalidez que buscam o adicional, é necessário um pedido formal junto ao INSS, seguido de uma avaliação detalhada através de perícia médica. Esse processo pode ser iniciado tanto durante o pedido inicial de aposentadoria quanto após já estar recebendo o benefício.
Implicações da Decisão
A decisão do STF não apenas esclarece quem tem direito ao adicional de 25%, mas também destaca a importância de um suporte adequado para aposentados por invalidez. Embora restritiva, a medida visa garantir que o auxílio seja direcionado aos que mais necessitam de apoio no seu dia a dia, reforçando a necessidade de critérios claros e justos na concessão de benefícios previdenciários.
Procurador no INSS: como cadastrar ou renovar o documento
s segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 com funcionamento de 7h às 22h.
Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade.
Atenção: caso o segurado receba mais de um benefício é necessário que a solicitação seja feita para todos os créditos cadastrados.
Um ponto importante a destacar: o INSS não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do governo.
No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.
Como solicitar serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação obrigatória
- Documento de identificação com foto (identidade; carteiras de Habilitação ou Trabalho) e CPF do titular do benefício; Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).
Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar
- Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Em caso de internação
- Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Em caso de viagem
- Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração.
- Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.
Em caso de prisão
- Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

