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Aposentadoria especial para o Caminhoneiro: Veja se é possível no INSS

Aposentadoria especial para o Caminhoneiro: Veja se é possível no INSS O assunto é aposentadoria especial, por tempo de contribuição, do empregado, do autônomo e do valor do benefício que pode entrar o valor dos fretes.

Quando a gente fala de caminhoneiro não estamos falando de um profissional qualquer, estamos falando daqueles que fazem do próprio instrumento de trabalho, a sua casa, o seu lar, a sua residência.

Quando o assunto é aposentadoria especial, às vezes o foco fica só no ruído, no calor, na vibração e o trabalhador esquece das autorizações de transporte de cargas perigosas. E aí a aposentadoria especial pode ir para o espaço.

Cada tipo de carga transportada tem um documento específico, como o RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e até treinamento específico como o MOPP – Curso de Movimentação de Produtos Perigosos. Conhecer essas particularidades faz toda a diferença na hora de defender os direitos do caminhoneiro para conquistar a aposentadoria especial com 25 anos de serviço.

TRABALHADOR AUTÔNOMO

O trabalhador autônomo tem que juntar aquele monte de carnê de contribuição e fazer a contagem de quando vai se aposentar. A aposentadoria especial não é só um direito do trabalhador empregado não. Quem trabalha por conta própria também pode ter aposentadoria com vinte e cinco anos e neste caso é preciso fazer um laudo pericial com um engenheiro ou médico de segurança do trabalho. Muita gente que não pagou o INSS, mas isso também dá para resolver. Os fretes, os conhecimentos de cargas, as multas e as infrações de trânsito podem ser utilizados – nesta hora – para beneficiar, porque podem provar que houve o trabalho.

VALOR DO BENEFÍCIO

Quem está pagando o INSS tem que saber exatamente quando vai se aposentar para não pagar mais do que deve ser pago. Para não jogar dinheiro fora. Tem que fazer um planejamento.

Para quem está perto de se aposentar tem que lembrar que o valor dos fretes pode entrar no cálculo do valor do benefício, não importa se a aposentadoria for especial, por tempo de contribuição ou idade. E finalmente, para quem já se aposentou, o prazo para pedir revisão do cálculo é de dez anos.

BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS
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