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Redução de jornada deve ser informada no Imposto de Renda

Contribuinte pode consultar hoje lote residual de restituição do IR

Redução de jornada deve ser informada no Imposto de Renda Muitas empresas reduziram salários e a jornada de trabalho dos seus funcionários no ano passado para evitar demissões em meio à pandemia de Coronavírus. Se a empresa onde você trabalha fez isso, provavelmente você recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e a ajuda compensatória.

A renda do BEm é tributável e precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda 2021. Porém, você precisa ter alguns cuidados na hora de preencher a declaração porque a fonte pagadora não é sua empresa, mas o governo federal. Veja nessa matéria como declarar.

Para evitar demissões, muitas empresas decidiram aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo Governo Federal no início da pandemia do Coronavírus. Após acordo com os funcionários, houve a redução de jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Além do BEm, que foi pago pelo governo, o acordo previa também a possibilidade de o funcionário receber uma ajuda compensatória mensal da empresa. Essa ajuda compensatória é isenta de imposto, mas também precisa ser declarada no IR 2021.

O informe de rendimentos fornecido pela empresa deve trazer os valores detalhados. Também é possível consultar os valores recebidos do BEm no site da Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo para celulares com sistemas Android e iOS.

Veja a seguir, passo a passo, como declarar o BEm e a ajuda compensatória.

Não use CNPJ da empresa para lançar o benefício emergencial

O benefício emergencial (BEm) deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em “novo”.

Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo.

No campo “CNPJ da fonte pagadora” informe o número “00.394.460/0572-59”.

No campo “Nome da fonte pagadora coloque “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”.

Em seguida, preencha o valor recebido. Clique em “OK” para concluir o preenchimento.Imagem: Reprodução

Cuidado para não confundir BEm com os salários pagos pela empresa

Não se esqueça que os salários, 13º e férias que foram pagos pela sua empresa no ano passado devem ser lançados separadamente, em uma nova janela da ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Repita o mesmo processo explicado acima, porém use o nome e CNPJ da empresa para lançar esses valores.

Ajuda compensatória entra na ficha “rendimentos isentos

Se o acordo firmado com sua empresa redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho previa o pagamento de ajuda compensatória, os valores recebidos com essa finalidade devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em “novo”. Em seguida, selecione o código “26 – Outros”.

Informe o CNPJ e o nome da empresa. No campo “Descrição” coloque a frase “Ajuda compensatória”.

Em seguida, preencha o valor recebido e clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Fonte: Economia Uol

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