Quem tem o BPC-Loas e receber Pensão por morte perde direito ao Benefício no INSS?
Quem tem o BPC-Loas e receber Pensão por morte perde direito ao Benefício no INSS? Meu marido era aposentado e faleceu, mas eu recebo a Loas por ser deficiente física. Se começar a receber a pensão por morte, vou poder acumular esse benefício junto com o BPC-Loas?
Resposta: Sim, vai perder o benefício do BPC-Loas, pois não é possível acumular esse benefício assistencial com um benefício previdenciário.
Para ter direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), é preciso atender aos seguintes requisitos:
1) Ter 65 anos ou mais, seja homem ou mulher, ou ser pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impeça de trabalhar e prover seu sustento.
2) Comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Ou seja, uma família de quatro pessoas precisa viver com R$ 1.045 por mês (ou R$ 261,25 por pessoa).
3) Não receber nenhum benefício previdenciário.
Pensão por morte tem 13º
Ao passar a receber a pensão por morte em vez do Loas, terá direito a receber também o 13º salário, pois o Benefício da Prestação Continuada (BPC) só garante o pagamento de um salário mínimo de janeiro a dezembro, sem o abono de Natal.
Por que o BCP não paga 13º?
O motivo pelo qual o BPC-Loas não paga 13º salário é que ele é um benefício assistencial, que não depende de contribuição ao INSS. Se o beneficiário do Loas falecer, o benefício também deixa de ser pago, sem dar direito à pensão por morte.
Já os benefícios pagos pela Previdência exigem uma contrapartida de contribuição por algum período. Só assim o segurado ou os dependentes conseguem ter direito a receber os benefícios pagos pelo INSS.
Quanto tempo vou receber a pensão por morte?
A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário.
No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, as regras são as seguintes:
A pensão por morte poderá ser recebida por apenas quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.
Se este não for o caso, a duração da pensão é variável de acordo com a idade:
• Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
• Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
• Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
• Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
• Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos
• Acima de 44 anos: vitalício
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima. Fonte R7
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