Redução de jornada altera o salario dos brasileiros durante a pandemia
Redução de jornada altera o salario dos brasileiros durante a pandemia Esperada por empregadores há algum tempo, as medidas provisórias 1.045 e 1.046 chegaram atrasadas, na visão de especialistas, mas devem surtir efeito no mercado de trabalho.
Publicadas na quarta-feira (28), elas recriam o Programa de Manutenção de Emprego e Renda, lançado em 2020, no início da pandemia de Covid no país, e trazem novamente a flexibilização das regras trabalhistas para concessão de férias e feriados, além de alteração no banco de horas e de possibilitar ao empregador a pausa no depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A MP 1.045 permite a redução da jornada com corte proporcional do salário em 25%, 50% e 70%, além de autorizar a suspensão dos contratos. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada. Nos dois casos, será pago o BEm (benefício emergencial), que tem como base o valor do seguro-desemprego ao qual o profissional teria direito na demissão. Veja ao lado como ficam os salários.
O acordo poderá ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional.
O advogado trabalhista Rafael Júlio Borges da Silva, do Felsberg Advogados, diz que há algumas diferenças entre as regras do ano passado e as que passaram a valer nesta semana. Um dos pontos destacados por ele é que, agora, a negociação individual com o trabalhador pode ser feita de forma eletrônica, por email ou WhatsApp. “O email é um documento um pouco mais seguro”, indica o especialista.
Já a MP 1.046 flexibiliza a legislação trabalhista. Dentre pontos que valeram no ano passado e estão de volta em 2021 está a possibilidade de adiantar feriados, com uma pequena alteração. “É possível antecipar feriados, inclusive os religiosos, o que não era possível antes, se tiver o aceite do empregado”, diz Borges.
Eduardo Mascarenhas, do Souto Correa Advogados, destaca a permissão de jornada maior a quem faz a escala 12 por 36, o que afeta diretamente a área da saúde.
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