Alterações no CTB já estão em vigor aos motoristas pelo Detran
Alterações no CTB já estão em vigor aos motoristas pelo Detran As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), viabilizadas após aprovação da Lei 14071/20 no ano passado, também mudaram os prazos de comunicação entre condutores e os órgãos de trânsito. Com o objetivo de tirar dúvidas sobre as principais novidades que entrarão em vigor em todo o país, o Detran.SP segue com a série de conteúdos explicativos, desta vez, com foco nos prazos.
Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Indicação do condutor infrator
Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.
Defesa prévia
Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido na Resolução Contran. Agora, este prazo passará a constar no Código e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.
Expedição de notificação de penalidade
A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, se não cumpridos, implicarão na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Se a defesa for apresentada dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.
Advertência por escrito automática
Outra novidade importante que não trata de prazos, mas está relacionada com as autuações é a advertência por escrito automática. A aplicação da penalidade dependia da interpretação da autoridade de trânsito que podia entender esta como medida educativa. Agora, a regra não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Veja aqui outros temas abordados durante a semana:
- Condução.
- Motociclistas.
- Ciclistas.
- Habilitação.
E se quiser saber mais sobre o novo Código de Trânsito não deixe de ver o e-book da Associação Nacional dos Detrans (AND).
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