Entenda possíveis transgressões de Pazuello ao regulamento do Exército por ato com Bolsonaro
BRASÍLIA. DF (FOLHAPRESS) – Ao subir em um palanque com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), num ato essencialmente político, o general da ativa Eduardo Pazuello cometeu uma transgressão disciplinar, à luz das leis que regulam o exercício militar e da interpretação de generais que integram o Alto Comando do Exército.
Pazuello subiu em um carro de som, no aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro, ao fim do passeio de moto de Bolsonaro com apoiadores, no domingo (23). Estava sem máscara e falou ao microfone, exaltando o presidente.
Ele é general da ativa, e foi reintegrado ao Exército, numa função burocrática, após exercer o cargo de ministro da Saúde no governo Bolsonaro. Pazuello é, hoje, o principal foco da CPI da Covid no Senado.
A transgressão, levando em conta o que está previsto em lei e o que avaliam integrantes do Alto Comando, ocorreu da seguinte forma:
O regulamento disciplinar do Exército, instituído por decreto em 2002, se aplica a militares da ativa, da reserva e a reformados (aposentados). Um anexo lista 113 transgressões possíveis.
A transgressão de número 57 é a que mais compromete Pazuello: Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária. Não há informação, até o momento, de que Pazuello tivesse autorização de seus superiores no Exército para a manifestação política a favor de Bolsonaro.
Outras transgressões listadas são faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; portar-se de maneira inconveniente ou sem compostura; e frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe.
O comandante do Exército, a quem cabe aplicar a punição, pode cometer uma transgressão disciplinar se deixar de punir o subordinado transgressor, segundo o mesmo regulamento.
O propósito do regramento, conforme a lei, é preservar a disciplina militar. Existe disciplina quando há acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições.
Para julgar uma transgressão, são levados em conta aspectos como a pessoa do transgressor, a causa, a natureza dos fatos e as consequências. Se houver interesse do sossego público, legítima defesa, ignorância ou atendimento a ordem superior, a transgressão pode ser desconsiderada, o que não parece se enquadrar no caso de Pazuello.
O acusado tem direito a defesa, manifestada por escrito. O bom comportamento é um atenuante. As punições vão de advertência e repreensão a prisão e exclusão dos quadros, a bem da disciplina.
O caso de Pazuello pode se enquadrar ainda no Estatuto dos Militares, uma lei em vigor desde 1980. O artigo 45 diz que são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.
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