Ex-chanceler Ernesto Araújo tira licença remunerada de 90 dias do Itamaraty
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ex-ministro Ernesto Araújo (Relações Exteriores) deve tirar uma licença-prêmio pelo período de 90 dias, segundo boletim interno do Itamaraty.
A licença começará a valer em 2 de junho, e Ernesto receberá remuneração durante o período.
Expoente da ala ideológica do governo, ele foi substituído no comando da chancelaria pelo também diplomata Carlos França, em 29 de março.
O ex-chanceler perdeu o posto após entrar em choque com o Senado Federal, mas também enfrentava resistências no empresariado, em setores militares e entre lideranças do agronegócio.
O desgaste com o Congresso foi tão grande que a senadora Kátia Abreu (PP-TO), presidente da Comissão de Relações Exteriores, declarou que jamais colocaria em votação a indicação de Ernesto para qualquer embaixada.
Diante disso, a situação de Ernesto converteu-se num problema para França. O ex-ministro assumiu um cargo na área administrativa do Itamaraty e passou a realizar publicações nas redes sociais, algumas delas com discordâncias em relação ao trabalho do novo chanceler.
Com o veto do Senado, uma das possibilidades levantadas por interlocutores é a designação de Ernesto para um posto no exterior que não demande aval do Parlamento -como a chefia de um consulado ou a representação do Brasil junto à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Na semana passada, o ex-ministro foi ouvido na CPI da Covid.
Ele confirmou que mobilizou a estrutura do Ministério das Relações Exteriores para a compra da hidroxicloroquina e afirmou que o processo contou com a atuação de Bolsonaro.
Ernesto também dissimulou sobre seus atritos com a China, país fornecedor de matéria-prima para a fabricação de vacinas, e os ataques que ele próprio desferiu ao país asiático.
O ex-chanceler, no entanto, preservou o presidente da República em seu depoimento.
Procurado, o Itamaraty disse que Ernesto “tem direito a 90 dias de licença-prêmio por assiduidade, adquiridos na forma da Lei no. 8.112/90, referentes ao quinquênio de 1990 a 1995”.
“Servidores em gozo de licença-prêmio por assiduidade recebem apenas a remuneração do cargo efetivo, nos termos da lei”, diz a nota.
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