Notificação de débito de FGTS: Saiba como receber em seu celular
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- Saiba como receber as notificação de débito de FGTS O que é? Por meio desse serviço você poderá consultar e baixar uma cópia da Notificação de Débito de FGTS e da Contribuição Social – NDFC, lavrada por um Auditor-Fiscal do Trabalho.
- Quem pode utilizar este serviço? Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham sido notificadas por um Auditor-Fiscal do Trabalho a recolher o FGTS em atraso.
- Etapas para a realização deste serviço
- Consultar a Notificação de Débito de FGTS Para consultar a Notificação de Débito de FGTS você deverá acessar a página do serviço e informar seu CPF/CNPJ, o número da Notificação de Débito e o código de acesso. O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica exclusiva de cada Notificação de Débito, o que garante segurança e privacidade na consulta, evitando que terceiros não autorizados tenham acesso ao documento. Esse código poderá ser encontrado na própria Notificação de Débito ou no Termo de Notificação respectivo.
- Outras Informações Quanto tempo leva? Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Secretaria de Inspeção do Trabalho*Fone: (61) 2031-6909 (das 08 às 12h e das 14h às 18h).
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação FGTS- Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
- Portaria MTE nº 854. de 25 de junho de 2015;
- Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento Não se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.